Ministério Público MT

Ação requer que municípios atendam população em situação de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu liminarmente na Justiça, em Ação Civil Pública Estrutural, que os municípios de Sorriso (a 420km de Cuiabá) e Ipiranga do Norte (a 439km da capital) elaborem, apresentem em audiência pública e executem plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação de rua, no prazo de 90 dias. O plano deverá contemplar fluxograma de atendimentos intersetoriais destinados a possibilitar a superação da situação de rua e a fruição dos direitos fundamentais sociais; construção de restaurantes populares e implementação de outras medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional; e oferta de serviço de casa de passagem e de acolhimento de longa permanência.

Conforme o pedido, o plano deve ainda abranger a construção de banheiros públicos; disponibilização de bebedouros e lavanderias sociais; destinação de recursos para garantir a oferta de moradia adequada; regulamentação em lei do pagamento do aluguel social ou efetivação da locação social, oferta de cursos de qualificação profissional; instalação do serviço de residência terapêutica (SRT) e abertura de unidade de acolhimento (UA) para pessoas em situação de rua que necessitam acessar os referidos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial. As medidas atendem ao Decreto Nacional nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente. Além disso, não asseguram o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar a superação da referida situação e a fruição de direitos fundamentais sociais.

“O Município de Sorriso possui demanda, população e orçamento para viabilizar a construção dos prédios e equipamentos públicos necessários ao atendimento adequado da população em situação de rua. Já o Município de Ipiranga do Norte, de menor porte populacional, pode consorciar-se a outros municípios para cofinanciar esses atendimentos”, consignou o promotor na ACP.

Acesse aqui a íntegra da ação proposta, os principais documentos que a fundamentam.

Crédito Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Falta de segurança em cadeia pública feminina é apontada pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Nortelândia, expediu Notificação Recomendatória à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/MT) e à direção da Cadeia Pública Feminina do município para adoção de medidas emergenciais diante da superlotação crítica da unidade. A atuação tem como objetivo garantir a segurança, a dignidade das pessoas privadas de liberdade e a integridade dos servidores públicos.A recomendação foi emitida após inspeção que constatou um cenário de colapso estrutural e operacional. Atualmente, a unidade abriga 136 mulheres, mais que o dobro de sua capacidade, que é de 60 vagas. O quadro de superlotação, somado a falhas graves de segurança, saúde e assistência, culminou em um motim registrado em 31 de dezembro de 2025, com agressões, tomada de reféns e ameaças a policiais penais.Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita recomendou a interrupção imediata do ingresso de novas presas na cadeia feminina de Nortelândia e a transferência urgente de 76 custodiadas excedentes para outras unidades do Estado que disponham de vagas e condições adequadas. As providências devem ser adotadas em prazos definidos, com resposta formal à Promotoria de Justiça e acompanhamento direto e contínuo das medidas implementadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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