Economia

Acordo fortalece exportações brasileiras no mercado de cosméticos da América Latina

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Brasil e países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) concluíram na quinta-feira (21/11), em Montevidéu, a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial para Eliminação de Obstáculos Técnicos ao Comércio de Produtos Cosméticos, incluindo itens de higiene pessoal e perfumaria.

 O acordo prevê convergência regulatória, simplificação de requisitos técnicos e eliminação de barreiras, facilitando o comércio intrarregional em um mercado que movimenta mais de US$ 55 bilhões, de acordo com a Aladi.

 Sua implementação favorece a redução de custos e prazos para empresas do setor de beleza e cuidados pessoais, além de dar maior previsibilidade às operações, promover a expansão do comércio e levar aos consumidores produtos mais seguros e de maior qualidade.

 O processo negociador brasileiro foi conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com colaboração do setor privado.

 A negociação resultou na adesão de 10 dos 13 países-membros da associação: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

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Entre os compromissos acordados estão a eliminação da exigência de documentos, como o certificado de venda livre; a adoção de padrões internacionais; a simplificação de procedimentos; a harmonização de requisitos mínimos de rotulagem; e a vigilância de mercado com foco em risco.

 O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios da medida para o setor exportador brasileiro. “Fechamos um importante acordo na agenda de facilitação de comércio da região. Com ele, reduzimos custos operacionais e abrimos caminho para que mais empresas brasileiras possam competir, inovar e exportar com segurança e previsibilidade”, afirmou.

“Com isso, estamos fortalecendo a competitividade industrial, estimulando investimentos, incentivando a inovação e abrindo espaço para a expansão das exportações brasileiras”, ressaltou.

 Em 2024, a venda de cosméticos brasileiros para os 13 países da Aladi somou US$ 677,9 milhões, o equivalente a 77% das exportações do setor. Os 10 países envolvidos no acordo responderam por US$ 533,3 milhões desse total. No acumulado de janeiro a outubro de 2025, essas exportações já alcançaram US$ 556,6 milhões.

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 Próximos passos

 Com a conclusão das negociações, inicia-se agora a etapa jurídico-administrativa do processo, que deve se estender até o final de janeiro de 2026. A assinatura ocorrerá após essa etapa. A entrada em vigor se dará 15 dias após a segunda notificação formal à Secretaria-Geral da Aladi, podendo ser implementada gradualmente pelos demais países conforme concluam seus trâmites internos.

 Sobre a Aladi

 Criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, a Aladi reúne 13 países — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Panamá — com o objetivo de promover a integração econômica latino-americana de forma gradual. Os Acordos de Alcance Parcial permitem que um grupo de membros avance em áreas específicas, com possibilidade de incorporações futuras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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