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Açúcar encontra piso em Nova York, mas safra brasileira levanta dúvidas sobre oferta

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O mercado internacional de açúcar bruto em Nova York manteve-se, no terceiro trimestre de 2025, entre 16 e 17 centavos de dólar por libra-peso. Apenas o contrato de março de 2026 ficou levemente acima desse patamar, enquanto os demais vencimentos seguem abaixo de 17 US c/lp. Segundo análise do RaboResearch, a convicção dos fundos em manter posições vendidas não encontra respaldo imediato nos fundamentos de mercado.

Qualidade da cana preocupa no Centro-Sul

No Brasil, os resultados da safra reforçaram preocupações. Dados até meados de agosto apontam queda de 4,5% no teor de ATR em relação ao mesmo período do ano passado. Apesar do mix mais açucareiro — com 52,5% até agosto e 55% na primeira quinzena do mês —, a moagem e a produção de açúcar acumulam queda entre 5% e 6% frente à safra anterior. A projeção do RaboResearch indica moagem de 587 milhões de toneladas de cana, mix de 51,5% e produção de 39,6 milhões de toneladas de açúcar, distante da meta de 40 milhões.

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Índia e Tailândia devem ampliar produção

No cenário internacional, as perspectivas seguem de oferta mais robusta. A Índia deve alcançar 34,9 milhões de toneladas de açúcar em 2025/26, destinando 4,5 milhões de toneladas para etanol e mantendo potencial para exportar cerca de 2 milhões de toneladas. A Tailândia também projeta safra maior, reforçando a percepção de que não há risco imediato de escassez global.

Etanol sustenta preços internos

Apesar da pressão no açúcar, o mercado de etanol mantém suporte. A mistura obrigatória de anidro na gasolina passou de 27% para 30% em agosto, ao mesmo tempo em que a produção de etanol de cana pode cair até 4 bilhões de litros na safra 2025/26. Parte dessa redução será compensada pelo avanço do etanol de milho, que deve atingir quase 10 bilhões de litros. Esse cenário reduz a oferta disponível na entressafra e contribui para sustentar os preços do açúcar no Brasil.

Pontos de atenção: câmbio e combustíveis

O Rabobank alerta que a trajetória do câmbio e os preços internacionais da gasolina merecem monitoramento. Caso a Petrobras reduza novamente os preços do combustível, o impacto poderá ser sentido sobre o etanol. Além disso, as condições climáticas favoráveis em 2025 e a expansão da área de cana plantada em 2024/25 aumentam a expectativa de uma safra mais produtiva para 2026/27, o que pode alterar o equilíbrio global entre oferta e demanda.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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