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Açúcar recua nas bolsas internacionais com projeção de safra recorde no Brasil e oferta global elevada

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O mercado do açúcar atravessa uma semana marcada por intensa volatilidade nas bolsas internacionais. Após registrar quedas expressivas na terça-feira (21), os contratos futuros da commodity voltaram a buscar estabilidade nesta quarta-feira (22), influenciados por projeções de safra recorde no Brasil e expectativa de ampla oferta global.

Na ICE Futures, em Nova York, o contrato de março/26 encerrou a terça em queda de 3%, cotado a 15,24 centavos de dólar por libra-peso, enquanto o de maio/26 recuou para 14,75 centavos. Já na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco também apresentou desvalorização, com o contrato de dezembro/25 caindo para US$ 433,40 por tonelada e o de março/26 para US$ 431,10 por tonelada.

No pregão seguinte, os preços reagiram levemente, acompanhando um movimento de recuperação técnica. Em Nova York, o contrato de março/26 subiu 0,85%, negociado a 15,37 centavos, e o de maio/26 avançou 0,88%, para 14,88 centavos. Em Londres, o contrato de dezembro/25 também se valorizou, alcançando US$ 438,50 por tonelada (+1,18%).

Datagro projeta safra recorde no Centro-Sul em 2026/27

De acordo com a consultoria Datagro, o Brasil deve alcançar um novo recorde de produção de açúcar na safra 2026/27, com 44 milhões de toneladas — um crescimento de 3,9% em relação ao ciclo atual. A moagem de cana está estimada em 625 milhões de toneladas, frente às 607,38 milhões da safra 2025/26.

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Durante congresso da consultoria, o presidente Plinio Nastari destacou que o resultado é reflexo da recuperação das lavouras e de condições climáticas mais favoráveis esperadas para o segundo terço da próxima safra. Segundo ele, a moagem pode variar entre 605 e 640 milhões de toneladas, dependendo do regime de chuvas no primeiro semestre de 2026.

A Datagro também prevê mix açucareiro estável, com cerca de 52% da cana destinada à produção de açúcar, enquanto a fabricação de etanol deve cair. Em 2025/26, a priorização do adoçante elevou a produção em 3,1% em relação ao ciclo anterior.

Etanol perde espaço e preços recuam com gasolina mais barata

A valorização do açúcar e a redução dos preços da gasolina no Brasil estão impactando diretamente o mercado de etanol. Com a menor competitividade do biocombustível, as usinas aumentam a destinação de cana para o açúcar, o que amplia a oferta global da commodity.

O Indicador Diário Paulínia mostrou retração de 0,37% no preço do etanol hidratado, negociado a R$ 2.846,50 por metro cúbico. Já o açúcar cristal medido pelo Cepea/Esalq (USP) registrou queda de 1,09%, com a saca de 50 quilos cotada a R$ 113,55.

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Mesmo com a queda recente, a produção de etanol de milho segue em expansão. A Datagro estima crescimento de até 3,5 bilhões de litros na safra 2026/27, impulsionado pela entrada de novas usinas e maior competitividade frente ao etanol de cana.

Oferta global amplia pressão sobre os preços

Além da maior produção brasileira, o cenário internacional também contribui para a pressão baixista sobre os preços do açúcar. Índia e Tailândia, dois dos principais produtores da Ásia, iniciaram suas safras com boas perspectivas, reforçando o quadro de ampla oferta mundial.

Com o aumento da produção nos principais polos globais e os efeitos da política de combustíveis no Brasil, o mercado segue atento à evolução das condições climáticas e à estratégia das usinas nas próximas semanas, que devem definir o comportamento dos preços no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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