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Acusado de matar jovem de 26 anos em Colniza permanecerá preso

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Com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante do tenente aposentado da Polícia Militar e diretor de uma escola cívico-militar em Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Elias Ribeiro da Silva, acusado de matar a tiros o jovem Claudemir Sá Ribeiro em um bar no município. O policial aposentado foi preso nesta madrugada. A audiência de custódia foi realizada na tarde desta segunda-feira (24), presidida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, com participação do promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira.“A Promotoria de Justiça de Colniza está acompanhando o caso desde a madrugada, incluindo as diligências realizadas pelas polícias Civil e Militar. Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou favorável à conversão da prisão em preventiva e ainda requereu a expedição de mandado de busca e apreensão para verificar se o acusado possui outras armas em casa, bem como a quebra de sigilo telefônico dele”, contou Bruno Barros Pereira. As medidas foram deferidas. Claudemir Sá Ribeiro era segurança de uma fazenda e foi morto a tiros em um bar de Colniza, no domingo (23). O acusado de efetuar os disparos, Elias Ribeiro da Silva, fugiu. Testemunhas acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas o jovem morreu no local. Equipes da Polícia Civil e Militar localizaram o suspeito na casa dele, onde apreenderam uma arma de fogo e munições. Ele foi conduzido à Delegacia de Colniza e, após ser interrogado, foi preso em flagrante pelo homicídio.

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Foto: Willian Vinicius | Reprodução Google.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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