Política Nacional

Adiada votação de projeto que susta decreto sobre uso de força policial

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PDL 1/2025 estava na pauta da reunião desta terça-feira (7), mas foi retirado após pedido de vista do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), informou que a matéria deve voltar à pauta da próxima reunião deliberativa da CSP. 

O decreto governamental que o PDL 1/2025 busca derrubar disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública nas abordagens policiais. 

De acordo com o PDL de Mecias, o Decreto 12.341, de 2024, invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O autor argumenta que o decreto presidencial compromete o pacto federativo, fere a autonomia de estados e municípios e cria insegurança jurídica ao vincular repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento de exigências não previstas em lei.

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A proposição de Mecias de Jesus também afirma que as regras sobre o uso da força devem levar em conta as realidades locais e não podem ser impostas unilateralmente pelo governo federal.

Relator do PDL 1/2025, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável. Ele considerou o decreto do governo inconstitucional, impreciso e sem respaldo democrático, por não ter sido discutido com as forças de segurança nem submetido à consulta pública. 

— O decreto [do governo] foi unilateral, não houve conversa com estados e municípios, carece de debate público, invade competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública. Extrapola o escopo do uso de instrumento de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente. Ignora as especificidade de cada estado município. 

O parecer de Hamilton Mourão considera prejudicados os PDLs 2, do senador Magno Malta (PL-ES); 10, do senador Jorge Seif (PL-SC); e 29, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos de 2025 e que tramitam em conjunto com o PDL 1/2025.

No entendimento do senador Fabiano Contarato, porém, o presidente Lula agiu conforme prevê a Constituição, regulamentando uma legislação que já existe.

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— Esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na Lei 13.060, e ele não fere a Constituição federal, porque a própria Constituição, no artigo 84, estabelece que compete ao presidente da República regulamentar leis e organizar a administração federal. Então, nós já temos uma lei federal, e o decreto está regulamentando.

Diretrizes para a polícia

O decreto do governo federal foi editado para regulamentar a Lei 13.060, de 2014, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias.

A lei restringe o uso de arma de fogo na atuação policial, determinando, por exemplo, que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, se não houver risco imediato aos policiais ou a terceiros.

O uso da força deve ser baseado em princípios de necessidade, legalidade e não discriminação, com a comunicação e negociação priorizadas e o uso de armas de fogo restrito a situações de legítima defesa ou quando o risco à vida for iminente, diz a lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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