Nacional

Aeronautas aprovam acordo e não haverá greve na aviação brasileira

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) informa que foi aprovada a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeronautas para os anos 2025/2026. As negociações realizadas entre representantes dos trabalhadores e das empresas do setor foram mediadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O diálogo se desenvolveu de forma responsável e colaborativa, sob o acompanhamento do Ministério e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), resultando em um acordo que estabelece ajustes em pontos relevantes das reivindicações trabalhistas, garantindo segurança jurídica e estabilidade para o setor.  

O Ministério parabeniza o compromisso de todas as partes envolvidas em construir uma solução equilibrada, compatível com o atual momento de forte crescimento da aviação brasileira. 

Para o MPor, a aprovação da CCT reafirma a importância do diálogo da negociação coletiva como instrumento para o desenvolvimento sustentável da aviação. 

Assessoria Especial de Comunicação Social  
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Nacional

Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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