Política Nacional

Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, com medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debateu a regulamentação da lei em uma audiência pública que antecipou pontos do decreto que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça.

O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, explicou que a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografa.

“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende arma e munição só pergunta se você tem mais de 18 anos. E sobretudo a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.

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Na regulamentação do ECA Digital, os conteúdos serão divididos entre impróprios, como já acontece em filmes com cenas de nudez e violência, com uma classificação por idade; conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, que irão pedir aferição de idade; e conteúdos ilegais para todos, como abuso e exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio.

Comunicação correta
A professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Tomaz argumentou que, para a lei ser eficaz, ela precisa comunicar de forma que o brasileiro entenda, precisa usar os termos e palavras que são usadas na busca sobre o tema da segurança digital. Por exemplo, a lei fala em ‘supervisão parental’, mas as pessoas procuram com mais frequência pelo termo ‘controle parental’.

“A expressão ‘verificação de idade’ é muito mais procurada do que ‘aferição’. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - ECA Digital e demais projetos de proteção à criança e adolescente no ambiente digital. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos presidiu um GT na Câmara sobre o assunto

A presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que hoje tudo passa pela vivência digital, sendo fundamental que as famílias tenham acesso à educação para o uso da internet.

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“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, apontou.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou diversos projetos para ampliação da educação digital e midiática, que agora estão em análise no Senado.

ECA Digital 
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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