Política Nacional

Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, com medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debateu a regulamentação da lei em uma audiência pública que antecipou pontos do decreto que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça.

O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, explicou que a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografa.

“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende arma e munição só pergunta se você tem mais de 18 anos. E sobretudo a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.

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Na regulamentação do ECA Digital, os conteúdos serão divididos entre impróprios, como já acontece em filmes com cenas de nudez e violência, com uma classificação por idade; conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, que irão pedir aferição de idade; e conteúdos ilegais para todos, como abuso e exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio.

Comunicação correta
A professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Tomaz argumentou que, para a lei ser eficaz, ela precisa comunicar de forma que o brasileiro entenda, precisa usar os termos e palavras que são usadas na busca sobre o tema da segurança digital. Por exemplo, a lei fala em ‘supervisão parental’, mas as pessoas procuram com mais frequência pelo termo ‘controle parental’.

“A expressão ‘verificação de idade’ é muito mais procurada do que ‘aferição’. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - ECA Digital e demais projetos de proteção à criança e adolescente no ambiente digital. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos presidiu um GT na Câmara sobre o assunto

A presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que hoje tudo passa pela vivência digital, sendo fundamental que as famílias tenham acesso à educação para o uso da internet.

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“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, apontou.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou diversos projetos para ampliação da educação digital e midiática, que agora estão em análise no Senado.

ECA Digital 
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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