Mato Grosso

Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.

Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.

Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.

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A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.

Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]

Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.

“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.

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De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.

Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.

As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Bombeiros capturam jiboia de 1,5 metro em estacionamento de posto de combustível em Lucas do Rio Verde

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quarta-feira (3.6), uma jiboia no estacionamento de um posto de combustível localizado na Avenida da Produção, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

A 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 9h, via telefone de emergência 193, após pessoas avistarem a serpente circulando pelo local.

Segundo informações repassadas aos bombeiros, o animal havia descido de um caminhão que estava estacionado no estabelecimento e passou a se deslocar pela área.

Os militares fizeram a contenção da serpente de forma segura e realizaram a avaliação do animal, identificado como uma jiboia com aproximadamente 1,5 metro de comprimento. Durante a inspeção, foi constatado que a serpente estava saudável e sem ferimentos.

Após o resgate, a equipe transportou a serpente até uma reserva ambiental do município, onde realizou a soltura do animal em local adequado.

O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone de emergência 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal por conta própria.

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Fonte: Governo MT – MT

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