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Agro puxa exportações e Brasil fecha semestre com superávit de R$ 173,6 bilhões

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O comércio exterior brasileiro registrou desempenho positivo no primeiro semestre de 2025, com exportações que somaram cerca de R$ 949 bilhões, segundo dados preliminares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

No mesmo período, as importações totalizaram aproximadamente R$ 776 bilhões, resultando em um superávit de R$ 173,6 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 1,725 trilhão. Os números refletem a força do setor externo brasileiro, mesmo diante de um cenário internacional desafiador.

Analisando os destinos das vendas externas, a China permanece como principal parceiro, comprando cerca de R$ 109,5 bilhões em produtos brasileiros no primeiro trimestre, seguida pela União Europeia (R$ 61,4 bilhões) e pelos Estados Unidos (R$ 53,7 bilhões). Outros compradores relevantes no semestre incluem Argentina, Países Baixos e Espanha, que juntos representaram parcela significativa das exportações. Entre os compradores de carnes e ovos, além dos EUA também se destacam países como México, Filipinas, Coreia do Sul e União Europeia.

No recorte específico do agronegócio, as exportações brasileiras somaram cerca de R$ 520 bilhões no primeiro semestre de 2025, representando mais de 54% do total exportado pelo país no período. Produtos como soja, carne bovina, milho, café e suco de laranja lideraram os embarques, com destaque para o crescimento expressivo das vendas de carne bovina e derivados cítricos. A China se manteve como o maior destino das commodities agrícolas, seguida pelos Estados Unidos, União Europeia e países do Sudeste Asiático. O desempenho robusto do setor reforça seu papel como motor do comércio exterior brasileiro, mesmo em um cenário global de incertezas e pressões comerciais.

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No setor agroindustrial, houve avanços importantes: as exportações de ovos cresceram 41,8% no início de 2025, alcançando 4.884 toneladas no bimestre, motivadas pela alta demanda internacional, enquanto as vendas de carne de frango subiram 0,5%, atingindo 2,6 milhões de toneladas no semestre. Já o óleo de soja, apesar de queda de preço, viu seu produto derivado — o farelo — atingir volume recorde de 5,4 milhões de toneladas apenas no primeiro trimestre .

Ainda que o comércio como um todo tenha registrado crescimento, setores míticos da indústria e de produtos semi-industriais enfrentam dificuldades. Relatório da Amcham Brasil apontou que segmentos como celulose, autopeças, motores e máquinas amargaram retrações expressivas nas exportações para os EUA — parte delas atribuída a barreiras tarifárias específicas . A corrente de comércio bilateral cresceu, mas a competitividade de certos produtos manufaturados já foi afetada.

Especialistas estimam que essas restrições podem impactar o crescimento do PIB e pressionar a demanda interna. Estimativas indicam que as barreiras podem resultar em perdas de até R$ 36 bilhões em exportações no ano, e até R$ 91 bilhões em 2026, com possível redução de até 0,5 ponto percentual no crescimento do PIB .

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Para o produtor rural, o cenário exige cautela e reação estratégica. Com a China e a União Europeia firmes como principais destinos, há espaço para diversificação, mas o caminho deve ser trilhado com inteligência logística e comercial. A qualidade dos produtos, a abertura de novos mercados e o fortalecimento de canais diplomáticos e institucionais surgem como fatores-chave para garantir a estabilidade diante de um ambiente externo que, apesar de promissor em números, já começa a mostrar sinais de tensão setorial.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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