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Agrodefesa endurece regras sanitárias contra brucelose e tuberculose

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou uma nova normativa com o objetivo de fortalecer o combate à brucelose e à tuberculose animal no estado de Goiás. A medida, que entrou em vigor nesta semana, unifica e atualiza regras sobre vacinação, diagnóstico, movimentação de animais e comercialização de insumos, com foco na segurança da produção de carne e leite e na proteção da saúde pública.

As doenças, causadas por bactérias e transmissíveis aos seres humanos, podem comprometer a qualidade do leite e da carne, além de trazer riscos diretos ao produtor e ao consumidor. Por isso, a normativa estabelece novos procedimentos obrigatórios para garantir a sanidade dos rebanhos e assegurar o cumprimento das diretrizes nacionais de controle, alinhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

O que muda para o produtor rural

A vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade passa a ser obrigatória, utilizando as vacinas B19 ou RB51, conforme o tipo de animal. O procedimento deve ser realizado por médico-veterinário cadastrado ou por profissional autorizado, com comprovação digital no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 30 dias após a aplicação. A não realização do registro pode levar ao bloqueio automático da propriedade para fins de comercialização e trânsito animal.

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Além da vacinação, os testes diagnósticos passam a seguir protocolos mais rigorosos. Os exames devem ser realizados por veterinários habilitados e os resultados positivos precisam ser comunicados em até um dia útil. Animais diagnosticados com brucelose ou tuberculose devem ser devidamente identificados e eliminados, com restrição imediata ao trânsito e à venda de leite oriundo da propriedade.

Mais rastreabilidade e controle digital

A nova normativa também disciplina a venda de vacinas e insumos para diagnóstico, que só poderá ocorrer por meio de estabelecimentos autorizados e com controle rigoroso via nota fiscal e registro no Sidago. O uso do sistema digital se torna obrigatório em todas as etapas do processo sanitário, desde a aquisição das vacinas até o controle dos focos de infecção.

Outra inovação é a padronização da certificação sanitária. Propriedades que mantiverem vacinação em dia e não apresentarem focos podem solicitar a emissão de uma declaração de regularidade. Já a certificação de propriedade livre de brucelose ou tuberculose será voluntária, com validade de 12 meses, exigindo dois exames negativos em intervalo determinado, vistoria da Agrodefesa e monitoramento contínuo.

Impactos na comercialização e no trânsito animal

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A venda de leite cru será permitida apenas para estabelecimentos que adquirirem o produto de fazendas com situação sanitária regular. Da mesma forma, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) dependerá do cumprimento das exigências de vacinação e da ausência de casos positivos nas propriedades.

Eventos agropecuários e o trânsito interestadual de animais destinados à reprodução também terão regras específicas, exigindo exames negativos. Animais com diagnóstico positivo só poderão ser transportados para abate.

Mais segurança, mais confiança

Com a medida, a Agrodefesa busca melhorar o controle das doenças, ampliar a rastreabilidade dos animais e oferecer mais segurança ao consumidor e ao produtor. O uso intensivo de tecnologia e a centralização das informações no Sidago permitem respostas mais rápidas em casos de surto, ao mesmo tempo em que fortalecem a imagem do agronegócio goiano no mercado nacional e internacional.

Produtores devem ficar atentos às mudanças, manter contato com seus veterinários de confiança e garantir que todos os registros sejam feitos corretamente. O cumprimento das novas exigências representa não apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de proteção ao patrimônio rural e à saúde da sociedade.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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