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Agronegócio fechou 25 com recordes de volume e receita e projeta novo ciclo forte em 26

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com um conjunto expressivo de recordes nas exportações, consolidando o país como um dos principais fornecedores globais de alimentos, fibras e proteínas. Os embarques de produtos agropecuários cresceram em volume e garantiram o maior faturamento da série histórica, sustentados por demanda internacional firme e competitividade favorecida pelo câmbio.

Ao longo do ano, o Brasil exportou 3,6% a mais em volume, mesmo diante de uma leve retração de 0,6% nos preços médios internacionais. Ainda assim, a receita total alcançou R$ 913,7 bilhões, um novo recorde. O desempenho reforça a capacidade do setor de ampliar presença global mesmo em um ambiente internacional marcado por ajustes econômicos e tensões geopolíticas.

Para 2026, a avaliação predominante é de continuidade em patamares elevados nas exportações, especialmente de proteínas animais. Há espaço para novos recordes em carnes de frango, suína e ovos. No caso da carne bovina, o cenário tende a ser mais moderado, em função de limites impostos pelo principal mercado comprador, embora a diversificação de destinos siga como fator de sustentação. Na agricultura, a evolução das safras em campo será determinante, mas há expectativa de novo avanço nos embarques de grãos.

Principal item da pauta exportadora do agronegócio, a soja atingiu 108,2 milhões de toneladas embarcadas em 2025, alta de 9,5% em relação ao ano anterior. A demanda asiática seguiu como pilar do desempenho, garantindo sustentação aos preços e fluidez nos embarques. Para 2026, a combinação entre maior oferta e competitividade cambial pode elevar as exportações brasileiras para uma faixa entre 112 milhões e 113 milhões de toneladas, ampliando ainda mais a participação do país no comércio global da oleaginosa.

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Outro destaque do ano foi o algodão. O Brasil consolidou a liderança como maior exportador mundial ao embarcar 3,03 milhões de toneladas, crescimento de 9% sobre 2024. Mesmo em um cenário global menos favorável ao consumo de produtos têxteis, o país avançou sobre mercados tradicionalmente ocupados por concorrentes, reforçando sua posição estratégica. Para 2026, a expectativa é de manutenção de volumes elevados, com possibilidade de novo crescimento, a depender da produtividade da próxima safra.

No segmento de carnes, o desempenho foi histórico. As exportações de carne bovina somaram 3,5 milhões de toneladas em 2025, avanço de 40,1%, estabelecendo novo recorde. Para 2026, a imposição de cotas por parte da China tende a limitar parte do crescimento, mas o Brasil segue com ampla base de mercados e competitividade reconhecida.

As exportações de carne de frango também atingiram recorde, com 5,324 milhões de toneladas embarcadas, alta de 0,6%. Após restrições temporárias ao longo do ano passado, os principais mercados retomaram as compras, abrindo espaço para uma expansão mais intensa em 2026. No caso da carne suína, os embarques alcançaram 1,510 milhão de toneladas, crescimento de 11,6%, consolidando o Brasil entre os maiores exportadores globais da proteína.

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O mercado de ovos foi outro destaque. As exportações mais que dobraram em 2025, atingindo 40,89 mil toneladas, crescimento de 121,4%. Mesmo com esse avanço, o abastecimento interno permaneceu preservado, evidenciando o potencial de internacionalização do setor sem pressão sobre o mercado doméstico.

Além dos grandes produtos da pauta, outros segmentos também registraram marcas históricas. As exportações de gado vivo alcançaram 1,05 milhão de cabeças, alta de 5,53%, refletindo demanda consistente de países do Norte da África e do Oriente Médio. Produtos como pimenta, amendoim, óleo de amendoim, melão fresco e castanha de caju também apresentaram crescimentos expressivos, reforçando a diversificação da oferta brasileira ao mercado internacional.

O conjunto dos resultados confirma que o agronegócio brasileiro inicia 2026 com bases sólidas, mercados abertos e capacidade de crescimento. Com produção em escala, eficiência logística crescente e maior integração às cadeias globais, o setor segue como um dos principais vetores de geração de renda, divisas e oportunidades para o produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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