Economia

Alckmin destaca importância de políticas públicas para saúde e educação de crianças

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 “Não há nada mais importante do que apoiarmos e termos políticas públicas para as crianças. Governar é escolher, e não há escolha melhor do que educação e saúde para as crianças”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, na abertura da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar.

O encontro começou nesta quinta-feira (18/09), em Fortaleza (CE), e prevê reunir mais de 1.500 participantes e delegações de cerca de 80 países.

Alckmin ressaltou que o governo federal já retirou 29,4 milhões de brasileiros da situação de fome nos últimos três anos, o que permitiu a saída do Brasil do Mapa da Fome. Atualmente, menos de 2,8% da população enfrenta insegurança alimentar no país. “O alimento é o combustível que promove o aprendizado”, destacou o vice-presidente.

A reunião global acontece até esta sexta-feira (19/09) e é realizada pelo governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Secretariado da Coalizão para a Alimentação Escolar, sediado pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA) da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Nova Indústria Brasil

Alckmin aproveitou a ocasião para reforçar a Nova Indústria Brasil (NIB), lançada pelo presidente Lula em 2024, que tem entre suas missões o desenvolvimento da agroindústria sustentável e digital para a segurança alimentar, nutricional e energética.

Segundo ele, o BNDES, a Finep, o Banco do Brasil e a Caixa lançaram uma linha de crédito específica para o Nordeste voltada à NIB. “São R$ 10 bilhões em crédito. Se for para inovação, a taxa é a Referencial (TR), com 4,5% de juros ao ano. Já em iniciativas de mudança climática, há recursos do Fundo Clima. Para bens de capital, máquinas e equipamentos, há linhas de crédito mais baratas”, destacou.

Outra medida mencionada pelo vice-presidente foi a Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil (Redata). Assinada nessa quarta-feira (17/09) e encaminhada ao Congresso Nacional, a iniciativa busca impulsionar o crescimento em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

“O Data Center no Porto do Ceará é um dos maiores do país. A MP garante soberania digital, incremento da produtividade e fortalecimento da inteligência artificial. Enfim, é um passo importante. E o Ceará reúne vantagens como cabos, energia abundante e fontes renováveis”, concluiu Alckmin.

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A solenidade também marcou o lançamento da 2ª edição da Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), elaborada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). O material reforça a importância do controle social e do aprimoramento da governança para qualificar a execução do programa.

Participaram da cerimônia a primeira-dama, Janja Lula da Silva; o ministro da Educação, Camilo Santana; o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; o governador do Ceará, Elmano de Freitas; o ministro delegado para a Francofonia e Parcerias Internacionais da França, Thani Mohamed Soilihi; o ministro do Comércio Internacional e Desenvolvimento da Finlândia, Ville Tavio; a diretora executiva do PMA, Cindy McCain; a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba; e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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