Economia

Política de preços do INPI traz transparência e previsibilidade para usuários

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Portaria (Confira aqui) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) instituiu nesta terça-feira (14/10) a nova política de preços dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Entre os benefícios da nova política, destacam-se a realização de análises periódicas da demanda, comparações internacionais com escritórios congêneres e a oferta de descontos para públicos estratégicos, como micro e pequenas empresas, universidades e instituições de pesquisa em linha com os programas de incentivo à inovação.

Elaborada com base em estudos técnicos, na legislação vigente e nas contribuições recebidas em consulta pública, a nova política estabelece princípios, diretrizes e metodologia para a definição dos valores cobrados pelos serviços, dando mais transparência e maior previsibilidade à formação e revisão periódica dos preços.

Com um modelo de precificação baseado principalmente em custos, agora serão levados em conta o tempo e a complexidade de execução de cada serviço, de modo a conferir maior racionalidade à revisão e formação de preços. Essa abordagem conquistou o selo “Inovação em Custos” no 1º Concurso de Inovação em Custos no Setor Público do Tesouro Nacional, realizado em 2022.

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A nova política ainda estabelece uma revisão quadrienal dos preços, que ocorrerá alinhada às diretrizes do MDIC e às principais políticas públicas de desenvolvimento industrial e tecnológico, como a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) e a Nova Indústria Brasil (NIB). A revisão também ocorrerá em sintonia com o ciclo de Planejamento Estratégico do INPI.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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