Agro News

Alecrim-do-mato: pesquisa da Embrapa avança na produção e uso comercial da planta nativa da Caatinga

Publicado

Embrapa estrutura base tecnológica para cultivo e uso do alecrim-do-mato

Pesquisas conduzidas pela Embrapa Semiárido estão consolidando a base científica e tecnológica para o cultivo comercial e o aproveitamento produtivo do alecrim-do-mato (Lippia grata Schauer), planta aromática nativa da Caatinga.

Os estudos envolvem desde a produção de mudas e extração do óleo essencial até a avaliação de aplicações agrícolas, industriais e cosméticas, abrindo novas oportunidades para a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável do Semiárido.

De planta nativa a ativo de valor: início das pesquisas e resultados promissores

O trabalho teve início em 2009, com o mapeamento de espécies aromáticas produtoras de óleos essenciais em Pernambuco e Bahia. Foram identificadas cerca de 25 espécies, muitas já usadas por comunidades locais, mas a Lippia grata destacou-se por seu alto valor químico e forte ação antifúngica e antibacteriana contra patógenos agrícolas.

Segundo a pesquisadora Ana Valéria Vieira de Souza, da Embrapa Semiárido, o potencial da espécie levou à criação de três linhas principais de pesquisa:

  • Domesticação e protocolos de cultivo,
  • Avaliação de aplicações agrícolas e industriais,
  • Desenvolvimento de formulações comerciais.
Alecrim-do-mato: planta adaptada ao Semiárido e de cultivo viável

O alecrim-do-mato é uma espécie amplamente distribuída na Caatinga, com ocorrência em quase todos os estados do Nordeste, exceto Alagoas. A planta apresenta alta resistência à seca, baixo consumo de água e pode ser cultivada de forma consorciada com outras espécies agrícolas.

Por não se propagar por sementes, os pesquisadores desenvolveram um protocolo de propagação vegetativa, utilizando ramos medianos retirados entre 50 e 60 centímetros do solo. O substrato com vermiculita expandida apresentou os melhores resultados, garantindo enraizamento rápido e baixo custo de produção.

Leia mais:  Produtividade da Soja: Como o Manejo no Florescimento Garante uma Colheita Recorde
Produção e extração do óleo essencial de alta qualidade

Outro foco da pesquisa é o aprimoramento da extração do óleo essencial, um dos principais produtos da planta.

Em condições do Semiárido, o alecrim-do-mato pode ser colhido durante todo o ano. As folhas devem ser secas à sombra, e os estudos indicam rendimento de 3 a 5 mililitros de óleo essencial por 100 gramas de folhas secas, um índice considerado elevado.

O método mais eficiente de extração é a destilação, que preserva as propriedades químicas e biológicas do óleo. Para manter a qualidade, o armazenamento deve ser feito em frascos âmbar e temperaturas inferiores a 15°C.

Quimiotipo exclusivo amplia valor comercial do produto

Pesquisas conduzidas pela Embrapa identificaram que o alecrim-do-mato do Vale do São Francisco apresenta um quimiotipo diferenciado, ou seja, uma composição química distinta da encontrada em outras regiões.

Essa singularidade confere maior concentração de compostos bioativos, aumentando o valor comercial e o potencial para uso em bioinsumos e cosméticos.

“O quimiotipo local mostrou uma composição mais potente, o que expande as possibilidades industriais e agrega valor ao produto final”, destaca Ana Valéria Vieira de Souza.

Aplicações agrícolas: controle natural de doenças em frutas

Ensaios laboratoriais e de campo realizados pela Embrapa Semiárido comprovaram a forte ação antifúngica e antibacteriana do óleo essencial da Lippia grata contra patógenos que afetam manga e uva, culturas estratégicas da região.

Leia mais:  Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade

Os testes demonstraram eficiência contra fungos como Lasiodiplodia, Aspergillus, Alternaria e Cladosporium.

De acordo com o pesquisador Pedro Martins, a espécie apresentou resultados superiores às demais avaliadas. “O alecrim-do-mato mostrou desempenho excepcional, especialmente em aplicações de pós-colheita da uva, que exigem produtos sem contato direto com a umidade”, explica.

Desenvolvimento de bioinsumos e tecnologias de aplicação

Com base nesses resultados, as pesquisas avançam para o desenvolvimento de formulações e nanoformulações que aumentem a estabilidade e a eficiência do óleo no campo.

Segundo o pesquisador Douglas Britto, os estudos incluem o uso do composto em revestimentos pós-colheita que prolongam a vida útil de frutas como a manga.

“As novas tecnologias garantem um bioinsumo seguro, com ação antifúngica prolongada e aplicação sustentável em diversas culturas”, afirma Britto.

Bioeconomia e inclusão produtiva no Semiárido

Além do uso agrícola, o alecrim-do-mato desperta interesse crescente da indústria de cosméticos e fragrâncias. Desde 2022, a Embrapa mantém parceria com a empresa Bio Assets, no desenvolvimento de produtos comerciais a partir de ativos naturais brasileiros.

A nova etapa do projeto foca na implantação de sistemas agroecológicos em propriedades familiares, fortalecendo a inclusão socioprodutiva e a geração de renda local.

“O alecrim-do-mato é um dos melhores exemplos de como a biodiversidade da Caatinga pode gerar inovação e oportunidades para o Semiárido”, destaca Ana Valéria.

Protocolo completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Colmeia Viva App conecta agricultores e apicultores para proteger abelhas e aumentar sustentabilidade

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Suinocultura em Mato Grosso do Sul cresce 50% e ultrapassa 130 mil empregos com avanço da industrialização do agro

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana