Após intensa discussão sobre aumento do rigor na fiscalização nas unidades prisionais do Estado, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, aprovaram em segunda votação, por unanimidade, o projeto de lei 2041/24, do Poder Executivo. O substitutivo integral, de autoria das Lideranças Partidárias, foi minuciosamente elaborado com amplo debate na Casa de Leis, integrando as ações do programa Tolerância Zero, do governo do estado.
Acesso as unidades prisionais, uso de celular; visitas íntimas e mercadinhos que funcionam dentro das prisões foram temas que renderam muitas horas de discussão antes da matéria ser colocada em votação.
O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho realizou três reuniões com representantes do Tribunal de Justiça (TJ/MT), da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus); do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), equipes técnicas e os parlamentares. Ele recebeu elogios pela condução do debate, pois tinham pontos bem polêmicos, e no final, houve consenso. “Parabéns Botelho, no final, os ajustes tiveram acordo de todos. Mais uma vez, fez excelente condução”, elogiou deputado Carlos Avallone.
Botelho agradeceu os participantes pelo empenho em tornar o funcionamento dos raios de segurança máxima e dos procedimentos de inspeção, mais eficientes. “Os policiais penais serão proibidos de entrarem com aparelhos celulares de uso particular nos presídios. Em relação as visitas, elas ficaram mais rígidas, criando mais dificuldades para que as pessoas lá de dentro não deem ordem para quem está aqui fora”, explicou o presidente da ALMT.
Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS
Em relação ao fechamento ou não das cantinas, elas serão mantidas, e controladas por um grupo auditado pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça. Apenas produtos que não sejam fornecidos pelo Estado vão poder ser comercializados e com preços definidos para que não haja nenhum abuso ou exploração.
De acordo com o desembargador Orlando Perri, do GMF-MT, as cantinas são úteis para o sistema prisional e podem ser geridas pelo Conselho da Comunidade. “Temos muitas demandas que não conseguem ser atendidas pela administração penitenciária do Estado. Desde que tenhamos fiscalização e não permitamos que existam submercados dentro das celas, vamos combater a atuação do crime organizado. O Conselho da Comunidade é composto pelo juiz, promotor, defensor, advogados, profissionais designados pelo juiz, entre outros”, esclareceu Perri.
FAMILIARES – Após as sessões, o presidente Botelho e a deputada Janaina Riva receberam um grupo de esposas e mães de presos, que pontuaram várias irregularidades no sistema prisional. Para ouvir essas demandas e buscar soluções, uma reunião será agendada na ALMT.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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