Agro News

Alta de 30% expõe desequilíbrio entre oferta restrita e consumo elevado

Publicado

A disparada do feijão carioca em fevereiro, ao atingir o maior valor da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, núcleo de pesquisa vinculado à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), recoloca no centro do debate um mercado estratégico para o consumo doméstico e sensível a oscilações de oferta. O avanço de 29,3% em apenas um mês — a maior variação mensal já apurada pelo Cepea para o produto — ocorre em um país que é, ao mesmo tempo, grande produtor, consumidor relevante e exportador pontual do grão.

O Brasil produz, em média, entre 2,8 milhões e 3,3 milhões de toneladas de feijão por ano, a depender do ciclo climático e da área plantada. Diferentemente de outras culturas, o feijão é cultivado em três etapas ao longo do ano: primeira safra (das águas), segunda safra (da seca) e terceira safra (de inverno, irrigada em parte).

Paraná, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso e São Paulo figuram entre os principais Estados produtores. O Paraná, em especial, alterna liderança entre feijão carioca e preto, influenciando diretamente a formação de preços no mercado interno.

Por se tratar de cultura de ciclo curto e altamente dependente do regime de chuvas, o feijão apresenta volatilidade superior à de grãos como soja e milho. Pequenas quebras de produtividade na primeira safra costumam ter impacto imediato nas cotações.

Leia mais:  Abertura de mercado para produtos agropecuários do Brasil na Indonésia

O feijão é base da alimentação brasileira. O consumo per capita oscila entre 14 e 17 quilos por ano, com variações regionais. No Sudeste, Centro-Oeste e parte do Norte predomina o feijão carioca, de grão bege com listras marrons. No Sul e no Rio de Janeiro, o feijão preto lidera a preferência. Há ainda nichos relevantes de feijão caupi (ou feijão-de-corda), comum no Nordeste, e de variedades como jalo, rosinha e rajado.

Essa segmentação regional cria mercados relativamente independentes entre si, o que explica movimentos distintos de preços entre o carioca e o preto, como observado em fevereiro.

Ao contrário da soja, o feijão não é uma commodity essencialmente exportadora. A maior parte da produção é absorvida internamente. O Brasil exporta volumes pontuais — principalmente feijão preto e caupi — para países da América Latina, Caribe e, mais recentemente, para mercados africanos e do Oriente Médio.

Em anos de quebra de safra ou oferta restrita, o país recorre à importação, sobretudo da Argentina, da Bolívia e do Paraguai, no caso do feijão preto, e eventualmente da China no caso do caupi. Essas compras externas funcionam como válvula de ajuste, mas não eliminam a pressão altista quando a disponibilidade doméstica é baixa.

Segundo o Cepea, a forte valorização do carioca em fevereiro decorre da combinação entre oferta limitada da primeira safra e demanda estável no varejo. Mesmo com o avanço da colheita em algumas regiões, o volume disponível não foi suficiente para recompor estoques.

Leia mais:  Carne de Frango Tem Queda nos Preços em Fevereiro, Mas Se Torna Mais Competitiva no Mercado Interno

A liquidez moderada observada no fim do mês indica um mercado seletivo: compradores adquirem apenas o necessário para reposição, evitando formação de estoques elevados diante de preços historicamente altos. Ainda assim, a restrição do produto no campo sustentou as cotações.

No caso do feijão preto, as médias de fevereiro foram as maiores desde janeiro de 2025, refletindo movimento semelhante de ajuste entre oferta e procura.

A evolução da segunda safra será determinante para o comportamento dos preços no curto prazo. No Paraná — Estado-chave para o abastecimento nacional — as condições climáticas exigem atenção, pois irregularidades de chuva podem comprometer produtividade e qualidade do grão.

Se o volume colhido vier dentro do esperado, a tendência é de acomodação das cotações nas próximas semanas. Caso contrário, o mercado pode manter o viés de firmeza, sobretudo no carioca, cuja formação de preços é mais sensível à oferta imediata.

Em um país onde o feijão tem peso cultural e impacto direto na inflação dos alimentos, oscilações como a de fevereiro transcendem o campo e chegam rapidamente ao bolso do consumidor.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Carne de Frango Tem Queda nos Preços em Fevereiro, Mas Se Torna Mais Competitiva no Mercado Interno

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Agrodefesa reforça importância do cadastro de criadores de abelhas em Goiás

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana