Política Nacional

Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas

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Ambientalistas detalharam a queda histórica no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontaram “ameaças legislativas” para o bioma, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). O debate ocorreu em meio à “Semana do Agro”, em que o Plenário da Casa analisa vários projetos de lei de interesse do agronegócio, considerados nocivos às causas socioambientais.

Estudos da Fundação SOS Mata Atlântica e do MapBiomas mostram redução de 28% no desmatamento do bioma entre 2024 e 2025 (de 53,3 mil para 38,3 mil ha). No acumulado dos últimos dois anos, a queda chegou a 47%. O Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, elaborado em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) desde 1985, apontou redução histórica de 40% na supressão de vegetação nativa das áreas florestais, como conta o diretor da SOS Mata Atlântica, Luiz Fernando Pinto.

“É a menor taxa de desmatamento anual da história de 40 anos de monitoramento no bioma: pela primeira vez abaixo dos 10 mil hectares. A gente tem esse otimismo cauteloso e, se a gente seguir nesse ritmo de redução de 20% a 30% a cada ano, a Mata Atlântica vai ser o primeiro bioma do Brasil a alcançar o desmatamento zero, ainda antes de 2030”, prevê.

Restrição de crédito para desmatadores ilegais, fiscalização mais rigorosa e aplicação de políticas públicas ajudam a explicar a queda. Luiz Fernando Pinto também valoriza o papel da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), que vai completar 20 anos de vigência em dezembro.

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“A Lei da Mata Atlântica é uma referência para a governança florestal no Brasil e do mundo e certamente um dos instrumentos responsáveis por uma redução drástica do desmatamento desde a sua publicação. E ainda é atualmente.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Mata Atlântica como aliada chave para a adaptação climática. Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Tatto reclamou de projetos incluídos na pauta do Plenário: ameaça permanente

Ameaças ao bioma
Por outro lado, os ambientalistas alertaram para o chamado “pacote da destruição”, com uma série de projetos de lei que podem frear esses avanços. Um deles (PL 364/19) acaba de ser aprovado pela Câmara e, na prática, flexibiliza proteções aos campos de altitude, inclusive na Lei da Mata Atlântica, segundo Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.

“São mais de 48 milhões de hectares de formações não florestais no Brasil. Isso representa uma ameaça. É extremamente grave, porque a Mata Atlântica não é só uma floresta de árvores gigantes: ela tem toda a sua diversidade de fitofisionomias, que vão desde as restingas não arbóreas aos campos nativos e às florestas ombrófilas densas e ombrófilas mistas”, explicou.

Organizador do debate e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) reclamou de dez projetos de lei incluídos na pauta da “Semana do Agro”, entre eles, os que tratam de redução de Florestas Nacionais, flexibilização da fiscalização ambiental e expansão de plantações de eucaliptos.

“Ao mesmo tempo em que a gente celebra avanços – e tem aí passivos históricos que precisam ter estratégia para recuperar –, a gente também vive aqui, na verdade, uma ameaça permanente. A gente tem que lutar para não ter mais retrocesso e a gente não perder aquilo em que se avançou até agora”, alertou.

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Urbanização como problema
Alguns palestrantes lembraram que a Mata Atlântica é o bioma mais devastado do Brasil, restando apenas 24% da vegetação nativa e 12% de suas florestas. Os remanescentes estão em 17 estados, que abrigam 70% da população e 80% do PIB nacional (Veja infográfico abaixo).

O bioma também registra 80% dos alertas e ocorrências de desastres naturais, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), devido principalmente à ocupação desordenada. A urbanização cresceu 133% (de 1 milhão de habitantes para 2,33 milhões) entre 1985 e 2024.

Segundo Júlio Pedrassoli, do MapBiomas, 25% de toda a expansão urbana brasileira ocorreu em áreas classificadas como de segurança hídrica, afetando 1.325 municípios. A cidade do Rio de Janeiro lidera essa estatística, com crescimento de 7,6 mil hectares na ocupação dessas áreas hídricas.

Entre as soluções apontadas, está a restauração de fragmentos de floresta, sobretudo em meio a áreas densamente povoadas. Para os especialistas, o bioma é fundamental para a adaptação às mudanças climáticas. O Dia Nacional da Mata Atlântica, em 27 de maio, será comemorado com sessão solene no Plenário da Câmara.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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