Política Nacional

Critérios de distribuição do Fundeb podem ser aprimorados, dizem debatedores

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Especialistas reunidos na Comissão de Educação (CE) defenderam o complemento da União ao Fundeb, mas pediram atenção aos critérios de distribuição dos recursos e à sua aplicação em estados e municípios. A audiência pública, realizada nesta terça-feira (16), faz parte do ciclo de debates de avaliação do ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, uma das metas da CE para este ano.

Aprimoramento

Destinado a complementar em 23% a receita global dos fundos educacionais até 2026, o Fundeb tem como componentes o Valor Anual por Aluno das redes estaduais e do Distrito Federal (VAAF); o Valor Anual Total por Aluno (VAAT), consideradas todas as receitas de educação; e o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que beneficia melhorias em indicadores educacionais e de gestão.

Analisando esses componentes, Maria Teresa Gonzaga Alves, diretora de estudos educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), destacou o papel estratégico de seu instituto na aferição desses índices. Ela salientou a novidade do VAAR, lançado em 2023, e o constante aprimoramento de seus critérios.

— Outros dados e indicadores no âmbito do Inep vieram a se somar à importância do Censo Escolar […]. O Inep passou a construir indicadores da educação infantil, de nível socioeconômico […] e, especialmente, os indicadores do VAAR.

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Maria Teresa Gonzaga Alves considera que, com o estabelecimento de parcerias e a qualidade de seu corpo técnico, o Inep tem conseguido dar conta de suas muitas atribuições. Em sua opinião, porém, os dados disponíveis para a formação dos indicadores ainda estão abaixo das exigências legais. Entre outros problemas o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) faz avaliações a cada dois anos, enquanto a distribuição dos recursos do Fundeb é feita anualmente.

Sala de aula

Patrick Tranjan, vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), opinou que não adianta a transferência de recursos se não houver garantia de que as práticas efetivas sejam exercidas na sala de aula. Ele considera que a concepção do Fundeb é de difícil entendimento para a grande maioria dos dirigentes do setor nos estados e municípios.

— Era unânime o desconhecimento generalizado de que era possível acessar recursos por resultados […]. Isso acaba gerando […] [utilização de] recursos errados […] e não incentivando de fato as redes a buscar redução de desigualdades por desconhecimento do que tem que ser feito.

Presidente da CE, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defendeu o projeto do Sistema Nacional de Educação, mencionando a grande complexidade de redes de ensino estaduais e municipais e a dificuldade de gerenciar a alocação de recursos.

— Nossa expectativa é de que o Sistema Nacional possa ajudar nessa organização. Mas também não é uma mágica.

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Recursos do pré-sal

Coordenador-geral da Frente Norte Nordeste pela Educação, Anízio Santos de Melo disse que a garantia de financiamento como política permanente é fundamental para uma educação de qualidade. Ele saudou o progresso no novo Fundeb, mas citou relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta mau uso dos recursos dos royalties do pré-sal que deveriam ser destinados à educação.

— O fundo do pré-sal está sendo usado para diversas questões. Queria dialogar com os representantes dos municípios […], que têm muita voracidade em relação a recursos, mas têm muita lentidão, ou falta de compromisso, sobre onde esses recursos deveriam ser aplicados.

Por fim, Manoela Miranda, gerente de políticas educacionais do Movimento Todos pela Educação, também apontou descompasso entre as exigências legais e a disponibilidade de dados. Ela defendeu uma observação sobre os efeitos da vinculação das verbas do Fundeb na melhoria dos índices educacionais.

— É muito importante usarmos evidências e, de fato, entendermos nesses últimos anos se estão gerando o efeito esperado, como previsto na lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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