Educação

Ampliado prazo para registro das condicionalidades do VAAR-Fundeb

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O Ministério da educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 29 de agosto, a Resolução nº 18/2025, que amplia até o dia 15 de setembro o prazo para que os estados, municípios e o Distrito Federal preencham as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Até o momento, mais de 3 mil redes já mandaram a comprovação.  

A completação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A verificação das condicionalidades está definida pela Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão, além de avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para receber os recursos. 

O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) pode ser realizado pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR.  

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Condicionalidades – As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Webinário – Para orientar sobre o preenchimento do módulo VAAR Fundeb – Condicionalidades no Simec, o MEC realizou um webinário, no dia 26 de agosto, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O webinário foi transmitido pelo canal do MEC no YouTube

Está disponível no portal do MEC também o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail [email protected].  

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências vinculados à educação, provindos dos estados do Distrito Federal e dos municípios.    

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Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Indicação de bolsas acadêmicas aos indígenas vai até 31 de julho

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), recebe, até 31 de julho, às 23h59 (horário de Brasília), a indicação de vagas dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) que desejam participar do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena (PDAI). A etapa é obrigatória para que as instituições possam integrar o processo seletivo e ofertar bolsas de mestrado e doutorado a estudantes indígenas. 

Nesta etapa, os PPGs de instituições de ensino superior, institutos federais e institutos de pesquisa devem acessar o Sistema de Inscrições da Capes para informar o número de vagas que pretendem ofertar em cursos de mestrado e/ou doutorado, além das linhas de pesquisa e das disciplinas relacionadas às temáticas indígenas. A relação dos programas habilitados será divulgada até 13 de agosto. 

Vagas – O programa prevê a concessão de até 300 bolsas, sendo 200 destinadas ao mestrado e 100 ao doutorado, para candidatos pertencentes a povos indígenas reconhecidos no território nacional. 

As inscrições dos estudantes estarão abertas entre 17 de agosto e 1º de outubro de 2026. Após essa etapa, os candidatos passarão por análise documental e processo de seleção acadêmica conduzido pelos programas participantes. O ingresso dos bolsistas está previsto para o primeiro ou o segundo semestre de 2027, conforme o calendário das instituições. 

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Cronograma 

  • Indicação de vagas pelos PPGs: até 31 de julho de 2026; 
  • Divulgação dos programas participantes: até 13 de agosto de 2026; 
  • Inscrições dos estudantes: de 17 de agosto a 1º de outubro de 2026; 
  • Análise documental: de 2 a 9 de outubro de 2026. 

A matrícula e o início das atividades acadêmicas ocorrerão no primeiro ou no segundo semestre de 2027. 

A regulamentação do programa está disponível na Portaria CAPES nº 150/2026 e no Edital PDAI nº 23/2026

PDAI – O Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena é uma iniciativa do Ministério da Educação, executada pela Capes, que busca ampliar a presença de indígenas na pós-graduação brasileira, promovendo a inclusão, a permanência e a formação de mestres e doutores, em consonância com o compromisso do governo federal de fortalecer uma educação superior mais inclusiva, diversa e socialmente referenciada. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes  

Fonte: Ministério da Educação

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