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Anec reduz previsão de exportação de soja em janeiro, mas Brasil deve registrar novo recorde histórico

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A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) revisou para baixo a projeção de exportação de soja do Brasil em janeiro de 2026, estimando 3,23 milhões de toneladas — cerca de 500 mil toneladas a menos que o previsto na semana anterior.

Apesar da redução, o volume continua sendo recorde para o mês, superando todas as marcas anteriores.

Comparativo anual mostra forte avanço nos embarques

Segundo a Anec, os embarques de soja devem quase triplicar em relação a janeiro de 2025, impulsionados pela expectativa de uma colheita recorde.

O recorde anterior havia sido registrado em janeiro de 2024, quando o Brasil exportou 2,4 milhões de toneladas.

Já em 2025, com estoques reduzidos, o país embarcou apenas 1,12 milhão de toneladas no mesmo período.

Estoques elevados e competitividade impulsionam exportações

Mesmo no início da colheita da nova safra, o Brasil encerrou o ano anterior com estoques elevados após uma produção histórica.

Esse cenário, aliado à vantagem de preços frente aos Estados Unidos e à forte demanda da China, tem favorecido o crescimento das exportações brasileiras.

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Especialistas ouvidos pela Reuters destacam que o país deve manter sua liderança global nas vendas externas de soja ao longo de 2026.

Farelo de soja e milho também registram boas projeções

Além do grão, a Anec prevê que o farelo de soja alcance 1,78 milhão de toneladas exportadas em janeiro, levemente abaixo da estimativa anterior de 1,82 milhão, mas ainda superior aos 1,64 milhão de toneladas embarcados no mesmo mês do ano passado.

No caso do milho, as exportações foram estimadas em 3,39 milhões de toneladas, uma pequena redução ante a projeção da semana anterior. Mesmo assim, o volume representa um crescimento superior a 200 mil toneladas em relação ao desempenho do ano anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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