Tribunal de Justiça de MT

Após furto de moto, consumidor consegue suspender parcelas de proteção veicular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado determinou a suspensão das cobranças de contrato de proteção veicular após furto de motocicleta e ausência de pagamento da indenização.
  • A decisão considerou haver indícios de descumprimento contratual e risco de prejuízo financeiro contínuo ao consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. A decisão foi unânime.

O recurso foi interposto por um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.

Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.

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Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.

Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.

O colegiado também considerou que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja alteração no cenário fático ou jurídico.

Processo nº 1044433-21.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bens sem uso são disponibilizados para doação a entidades e órgãos públicos de Cuiabá

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou edital que disponibiliza para doação a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos bens considerados inservíveis. A iniciativa permite que itens sem uso pelo Judiciário sejam reaproveitados por outras instituições em suas atividades.

Os bens ofertados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as finalidades da unidade judicial. A doação será feita no estado em que os materiais se encontram, mediante assinatura de termo específico.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública em Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para solicitar os bens, os interessados devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital, informando quais itens desejam e apresentando a documentação exigida, como dados da instituição, comprovação de regularidade e identificação do representante legal.

As solicitações serão analisadas conforme critérios de prioridade, começando pelos órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais e federais. Na sequência, serão consideradas entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. Em caso de empate, terá preferência quem fizer o pedido primeiro.

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Após a habilitação, as instituições selecionadas serão convocadas para retirar os bens, sendo responsáveis pelos custos de transporte. Caso haja desistência, o item será destinado ao próximo interessado na ordem de prioridade.

Os bens que não forem doados poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (29 de abril), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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