Política Nacional

“Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que garante recursos mínimos para o Sistema Único de Assistência Social (Suas) não impacta a questão fiscal no País. Segundo ele, pode-se cortar recursos de outras áreas, mas não da assistência social.

O Plenário aprovou ontem à noite, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.

Uma década de discussão
Em entrevista ao Jornal da CBN nesta quinta-feira (9), Motta lembrou que o texto está em discussão há quase 10 anos na Câmara.

“Nós temos uma grande disparidade entre as famílias de baixa renda. Hoje temos pessoas que dependem desses programas, como vítimas de violência doméstica. Temos os CRAS [Centros de Referência de Assistência Social] e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e precisam de uma garantia de um recurso”, defendeu.

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Orçamento “engessado”
Motta negou que a constitucionalização desses recursos acabe por engessar ainda mais o orçamento público. Segundo ele, esse engessamento já vem acontecendo há décadas, e não seria a não votação dessa PEC que resolveria o problema fiscal do país.

Segundo o presidente da Câmara, a PEC direciona recursos para as pessoas que mais precisam. “Temos que, neste momento, fazer essa priorização. Temos áreas, como assistência social e segurança pública, que precisam de recursos, e temos um sistema que está claudicando”, disse Motta.

Ele reconhece que há uma grave escassez de recursos, mas afirma que “dá para se cortar despesas em outros lugares, da assistência social, não”.

Jornada 6×1
Sobre a pauta da redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana), Motta explicou que a Câmara decidiu discutir o assunto por meio de uma proposta de emenda à Constituição porque esse caminho garante uma discussão mais equilibrada do tema.

A Câmara analisa duas propostas sobre o assunto:

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Hugo Motta voltou a dizer que a ideia é que o texto seja analisado pelo Plenário em maio. “Vamos discutir como fazer essa redução sem impactar a produtividade do país”, reforçou.

Trabalhadores por aplicativo
Motta também informou que a votação da proposta que regulamenta o direito dos trabalhadores por aplicativo está prevista para a próxima semana. “Vamos garantir previdência, seguro saúde, seguro de vida”, resumiu.

A Câmara discute um projeto (PLP 152/25) para regulamentar este tipo de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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