Política Nacional

Projeto proíbe prisão especial para acusados de estupro

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O Projeto de Lei 6950/25 proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro. A medida vale para qualquer modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva ou definitiva) e abrange todos os acusados, independentemente de possuírem curso superior, exercerem cargo público ou deterem mandato eletivo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses presos. A única exceção prevista é para casos em que haja risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante determinação judicial.

Fim de privilégios
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva. O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o estupro, pela sua natureza violenta, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.

“Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirma Duda Ramos na justificativa da proposta.

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Segundo ele, o tratamento diferenciado nesses casos representa uma afronta ao princípio da igualdade e pode ser percebido pela sociedade como um símbolo de impunidade.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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