Agro News

Arenas do Conhecimento do CNMA 2025 debatem sustentabilidade, inovação e liderança feminina no agro

Publicado

As Arenas do Conhecimento se consolidam como um dos principais destaques do 10º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA), que será realizado nos dias 22 e 23 de outubro, no Transamerica Expo Center, em São Paulo (SP). O espaço vai reunir debates sobre sustentabilidade, biocombustíveis, inovação e liderança feminina, com conteúdo prático e inspirador voltado para os desafios e oportunidades do setor.

Programação diversificada e trilhas temáticas

A programação das Arenas é organizada em quatro trilhas temáticas: Saúde Vegetal, Proteína Animal, Futuro do Agro e Liderança Transformadora, permitindo aos participantes explorar questões essenciais para o agro de forma estruturada e aprofundada.

No primeiro dia do evento, destacam-se palestras como:

  • “Por que a relação planta, solo e raízes representa o ‘seguro’ e longevidade da produção agrícola?”, com Mariana dos Santos Gabriel, engenheira de Biorracionais;
  • “Agronegócio Sustentável: Soluções Climáticas e Agroambientais para a Cadeia da Palma”, com Mônica Bernardo Neves e Andresa Dias;
  • “Oratória Autêntica e Posicionamento Estratégico no Agro”, com Monaliza Pelicioni;
  • “Sucessão e Gestão: A Força de Três Gerações da Família Rotta Knebel no Agro”, com Vanessa Alan;
  • “Semeando a Liderança Feminina no Agronegócio: o legado das mulheres para um setor em evolução”, com Juliana Farah.
Leia mais:  Conferência Regional LARC39 em Brasília: a FAO estabelecerá suas prioridades de trabalho para os próximos dois anos na América Latina e no Caribe

Além disso, o primeiro dia abordará temas relacionados a sistema financeiro, governança, crédito e seguros, riscos sanitários e acordos internacionais da pecuária, biocombustíveis sustentáveis e inovação no agronegócio.

Dia 23 com Momento Embaixadoras e cases inspiradores

O segundo dia trará o “Momento Embaixadoras CNMA 2025”, mediado pela apresentadora Juliana Sana e com participação de representantes das cinco regiões do Brasil: Carina Ayres (Sudeste), Carminha Gatto (Nordeste), Carolina Brazil (Norte), Rafaela De Nápoli (Centro-Oeste) e Vanessa Leonardi (Sul).

Também estão previstas palestras como:

  • “Construindo o agro do futuro”, com Jaqueline Silva, diretora executiva do Canal Rural;
  • “O poder da essência na era digital”, com Thaciana Reis, engenheira agrônoma e trainer de comunicação eficaz para o agronegócio.
Impacto e relevância para o setor

“As Arenas do Conhecimento apresentam temas práticos e relevantes, que permitem explorar questões específicas e determinantes para o dia a dia do setor agro. Nosso objetivo é gerar impacto real, conectar experiências e contribuir para um agro mais inovador e sustentável”, afirma Renata Camargo, gerente de Desenvolvimento e Novos Negócios do Transamerica Expo Center.

Inscrições abertas para CNMA 2025

A expectativa é receber mais de 3 mil congressistas nesta edição especial do CNMA. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo site: Mulheres do Agro.

Leia mais:  Programa Jovem da Pesca Artesanal é divulgado em escolas públicas e comunidades de Pernambuco

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Empresa brasileira lança fertilizante inovador e reduz dependência do país de produtos importados

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Feijão: Cepea projeta 2026 como ano de consolidação de dados e novos desafios para o consumo e exportação

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana