Política Nacional

Articulação entre agências e órgãos de defesa do meio ambiente vai a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que determina articulação entre agências reguladoras e órgãos de defesa do meio ambiente quando houver potencial ou efetivo impacto ambiental nas atividades reguladas. O PL 2.705/2024, resultante da CPI da Braskem, vai a Plenário.

A proposta, que altera a Lei das Agências Reguladoras , tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações, padronizar exigências e procedimentos, dar celeridade à emissão de licenças ambientais e melhorar a eficiência nos processos de fiscalização.

O texto original também determina que, em caso de autorização, licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades ou empreendimentos que envolvam riscos ambientais altos, as informações sobre esses riscos devem ser obrigatoriamente compartilhadas entre as agências e órgãos de defesa do meio ambiente. Mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, apresentou uma emenda para limitar essa obrigatoriedade de articulação, de forma que os casos de risco ambinetal alto venham a ser definidos em regulamento de órgão ambiental competente. 

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“Dessa maneira, evitaremos que a legislação crie uma imposição desnecessária de compartilhamento de informações, mantendo a necessidade de comunicação para os casos de potencial ou efetivo impacto ambiental”, disse Alessandro Vieira, que foi membro titular da CPI da Braskem, no parecer.

CPI da Braskem

A CPI da Braskem ocorreu entre dezembro de 2023 e maio de 2024 e teve como objetivo investigar a responsabilidade da empresa petroquímica Braskem no processo de afundamento do solo ocorrido em Maceió, Alagoas, em 2018, em razão da exploração de sal-gema em área urbana. O desastre causado pela mineradora forçou mais de 60 mil pessoas a deixarem suas casas, levando à destruição de bairros inteiros na capital alagoana.

Alessandro Vieira explicou que a CPI da Braskem constatou que tanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) exigiam da mineradora informações sobre as atividades de extração de minerais. Porém, não havia compartilhamento dessas informações entre eles, já que, segundo o relatório final da CPI, elas eram encaminhadas em períodos distintos.

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“A falta de uma articulação harmoniosa entre agência reguladora e órgão ambiental foram determinantes para os impactos ambientais do caso da mineração de sal-gema em Maceió”, concluiu o relator. O relatório de Alessandro Vieira foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Audiências públicas 

A CMA aprovou requerimento (REQ 3/2026 – CMA), do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), de audiência pública sobre o PL 2.761/2025, que institui a Política Nacional de Governança Climática, estabelece diretrizes e mecanismos de implementação da governança climática. 

Também foi aprovada requerimento para audiência pública (REQ 7/2026 – CMA), do senador Beto Faro (PT-PA), para debater o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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