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Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

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Quando uma pessoa adota comportamento abusivo, humilhante, constrangedor contra outra, com o objetivo de prejudicá-la ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho, isso é assédio moral. Ele é identificado por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Tais atitudes são motivadas por relação de poder e ocorrem de forma sutil ou escancarada, verbal ou não verbal. Qualquer pessoa pode ser vítima ou agressor (a) e não é preciso adoecimento da vítima para se configurar o assédio.
O assédio moral também pode ser categorizado de acordo com a sua origem. O assédio moral interpessoal é realizado por um ou mais indivíduos, com o objetivo de prejudicar, controlar ou eliminar alguém da equipe. Já o assédio moral institucional ou organizacional ocorre quando a instituição utiliza métodos gerenciais que desrespeitam os direitos fundamentais para obter o engajamento de seus colaboradores (as).
O assédio moral pode se manifestar de várias formas. Entretanto, há situações mais recorrentes que indicam essa prática abusiva. Veja as características de cada uma:
Atentado contra a dignidade: dar apelidos pejorativos, atribuir tarefas humilhantes, desestruturar psicologicamente, ofender usando termos obscenos ou degradantes, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas etc.), discriminar devido à orientação sexual, origem, gênero, religião, convicções políticas ou idade; espalhar rumores sobre a honra, saúde ou desempenho profissional, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.
Isolamento e recusa de comunicação: interromper a fala com frequência, isolar do restante da equipe, proibir a equipe de se comunicar com a vítima, ignorar sua presença dirigindo-se apenas aos demais; evitar comunicação direta dirigindo-se apenas por e-mails, bilhetes ou terceiros; impor condições de trabalho diferentes de outros profissionais.
Degradação proposital das condições de trabalho: induzir a vítima ao erro, retirar autonomia sem justificativa, criticar injusta e exageradamente o trabalho, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir o acesso aos equipamentos de trabalho (computador, mesa etc.), esvaziar seu trabalho, deixando a pessoa ociosa; pressionar para não fazer valer seus direitos trabalhistas (férias, licenças, horários etc.), determinar tarefas ou prazos impossíveis de serem cumpridos e ocultar informações úteis para a realização das tarefas.
Violência verbal ou física: gritar, xingar, ironizar ou imitar; ameaçar ou agredir verbal e/ou fisicamente; danificar bens materiais (automóvel, imóveis e objetos pessoais), invadir a privacidade (escutas telefônicas, leituras de e-mails etc.), desconsiderar problemas de saúde, ameaçar exoneração/perda de cargo comissionado ou função de confiança frequentemente.
Outra forma de identificar o assédio moral é quanto à sua hierarquia. Confira:
Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico;
Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas que pertencem a níveis hierárquicos diferentes e se dividem em:
Vertical ascendente: Assédio praticado por colaborador(a) ou grupo de colaboradores(as) contra a chefia;
Vertical descendente: assédio caracterizado pela pressão da chefia em relação aos colaboradores(as).
Assédio moral misto: é o acúmulo do assédio moral vertical e horizontal. Em geral, a agressão se inicia com a chefia e é seguida pelos colegas da vítima.
Perfil de quem pratica – Alguns aspectos são observados em pessoas assediadoras, como: não saber ouvir e se colocar como dono(a) da verdade; ser agradável com superiores, mas perseguir colaboradores(as); orgulhar-se de controlar a equipe com mão de ferro; não admitir que demonstrem mais conhecimento do que ele ou ela; disfarçar sua falta de capacidade e insegurança com ordens contraditórias, mobilizar novos projetos para logo modificá-los, criando instabilidade; tomar para si os elogios feitos à equipe e apontar culpados quando recebe críticas.
Saiba mais sobre o assédio moral, sexual, virtual e discriminação no trabalho na cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Busque ajuda!
Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma Resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação também é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a composição da Comissão, as normativas relativas ao tema, o guia de combate ao assédio, além de notícias e vídeos informativos.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

Leia mais:  Crianças aprendem sobre bullying, cultura de paz e adoção no Ribeirinho Cidadão

Veja abaixo a portaria na íntegra

Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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