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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e UFR unem forças em evento para combater a violência nas escolas

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Arte do evento No próximo dia 18 de junho, das 18h30 às 22h, o Anfiteatro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será o ponto de encontro de uma cooperação estratégica para o cenário educacional e jurídico regional. O evento “Diálogos Acadêmicos – Educação Jurídica no Ensino Fundamental e Médio como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento da Violência nas Escolas” vai reunir representantes do Judiciário, do curso de Direito da UFR, magistrados(as) do Grupo de Estudos da Magistratura do Estado (Gemam), de órgãos públicos e da sociedade civil para propor soluções imediatas e de impacto real contra a violência nas salas de aula.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

A iniciativa tem como objetivo central identificar, analisar e enfrentar problemas sociais concretos relacionados à violação de direitos na região sul de Mato Grosso, por meio da criação de um espaço qualificado de diálogo institucional e construção de soluções jurídicas efetivas. O encontro adotará a metodologia de Problem-Based Learning (Aprendizagem Baseada em Problemas) para estruturar um ambiente de debate resolutivo. Nessa dinâmica, a sociedade civil apresenta as demandas reais das escolas, a magistratura delimita as balizas e os marcos normativos, e a universidade atua propondo soluções práticas construídas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

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O evento contará com a participação de diversas autoridades, como o desembargador Márcio Vidal (diretor-geral da Esmagis-MT); a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos; a responsável pela fundamentação constitucional do evento, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; a reitora da UFR, Analy Castilho Polizel de Souza; Prof. Dr. Anderson Nogueira Oliveira (coordenador de Direito da UFR) e Sophia Baptistella (presidente da LegalTech Jr. e idealizadora do projeto de Lei).


Episódios de violência e déficit de confiança

Para esta edição, os debates serão balizados por dados científicos preocupantes obtidos em uma pesquisa de campo realizada com 724 estudantes de Rondonópolis. O diagnóstico revelou não apenas a recorrência de episódios de violência, como bullying e cyberbullying, mas também um grave déficit de confiança dos alunos em relação aos canais tradicionais de denúncia, como familiares, professores e órgãos públicos.

Na oportunidade, o Curso de Direito da UFR apresentará, durante a programação, o aplicativo Alertia, desenvolvido por docentes e discentes como desdobramento do projeto de extensão “Noções de Direito nas Escolas” — iniciativa que já havia impactado mais de mil estudantes e que inspirou a criação da Lei Municipal nº 14.301/2025.

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O dispositivo funcionará como uma plataforma segura de recepção de denúncias escolares, permitindo a coleta estruturada de informações, a produção de elementos probatórios, o encaminhamento rápido às autoridades competentes e a viabilização de mecanismos de mediação extrajudicial de conflitos dentro das próprias unidades de ensino.

O evento tem capacidade para 200 pessoas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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