Política Nacional

Assistentes sociais defendem na Câmara aprovação de piso salarial para a categoria

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Assistentes Sociais defenderam na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), a aprovação do Projeto de Lei 1827/19, que institui o piso salarial nacional para a categoria. O projeto estabelece o salário-base de assistentes sociais em R$ 4.200, mas há uma emenda que eleva esse valor para R$ 5.500.

A presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Kelly Melatti, destacou que, devido aos baixos salários, há grande rotatividade dos assistentes sociais nos empregos. Essa situação, segundo ela, dificulta a formação de vínculos com a população atendida.

“Não se faz proteção social, de uma maneira ampla, sem  vínculo. A gente está falando de rotatividade de profissionais em um serviço que precisa de vínculo entre as pessoas, num centro de acolhida, nas unidades de saúde, no serviço de acolhimento para crianças e adolescentes”.

De acordo com Kelly Melatti, estudo realizado pelo Conselho Federal de Serviço Social constatou que 45% dos profissionais da categoria ganham menos de R$ 3 mil por mês. Além disso, o levantamento apontou que 92% dos assistentes sociais são do sexo feminino.

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Na opinião deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do pedido de debate na Comissão de Finanças e Tributação, esse salário significa desconhecimento sobre a importância da assistência social.

“A questão da rotatividade da assistência é gravíssima. Esse vínculo, especialmente com crianças e adolescentes, e pessoas em situação de rua, ou pessoas que têm dependência química, é absolutamente vital. Imaginar, pelos dados que nos traz a Kelly, que 45% das 250 mil profissionais desse país recebem menos de R$ 3 mil, não é só precarizar, é não ter a visão do que significa o sistema único de assistência.”

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário - Debater a parentalidade e celebrar o Dia Internacional da Família (15 de maio de 2025). Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro vai trabalhar no relatório para não onerar prefeituras

Despesas
De acordo com o analista técnico em Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Brunno Trindade, a preocupação das prefeituras é com o aumento de despesas com o pagamento do piso salarial. Ele estima uma elevação dos gastos da ordem de R$ 1 bilhão por ano para as prefeituras em todo o país.

O técnico da confederação de municípios ressaltou que, embora a legislação determine a divisão dos custos do sistema de assistência social entre União, estados e municípios, as prefeituras ficam com praticamente toda a responsabilidade. Segundo ele, o governo federal repassa atualmente apenas cerca de 20% do orçamento da assistência aos municípios. “O pleito é justo, só que tem que ter essa previsão orçamentária, e a União tem que cumprir um pouco mais esse papel em relação aos pagamentos.”

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Laura Carneiro, que também é relatora do projeto que institui o piso salarial para as assistentes sociais, concorda com essa necessidade de financiamento por parte da União. “O Sistema Único de Assistência é uma obrigação dos três entes da federação, como é na Saúde. E aí é verdade que quem sofre é quem está na ponta, e quem é a ponta? O trabalhador.”

A deputada se comprometeu a trabalhar junto aos consultores da Câmara e aos ministérios para encontrar uma solução que viabilize a aprovação do piso sem onerar de maneira ainda mais desproporcional as prefeituras.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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