Política Nacional

Assistentes sociais defendem na Câmara aprovação de piso salarial para a categoria

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Assistentes Sociais defenderam na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), a aprovação do Projeto de Lei 1827/19, que institui o piso salarial nacional para a categoria. O projeto estabelece o salário-base de assistentes sociais em R$ 4.200, mas há uma emenda que eleva esse valor para R$ 5.500.

A presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Kelly Melatti, destacou que, devido aos baixos salários, há grande rotatividade dos assistentes sociais nos empregos. Essa situação, segundo ela, dificulta a formação de vínculos com a população atendida.

“Não se faz proteção social, de uma maneira ampla, sem  vínculo. A gente está falando de rotatividade de profissionais em um serviço que precisa de vínculo entre as pessoas, num centro de acolhida, nas unidades de saúde, no serviço de acolhimento para crianças e adolescentes”.

De acordo com Kelly Melatti, estudo realizado pelo Conselho Federal de Serviço Social constatou que 45% dos profissionais da categoria ganham menos de R$ 3 mil por mês. Além disso, o levantamento apontou que 92% dos assistentes sociais são do sexo feminino.

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Na opinião deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do pedido de debate na Comissão de Finanças e Tributação, esse salário significa desconhecimento sobre a importância da assistência social.

“A questão da rotatividade da assistência é gravíssima. Esse vínculo, especialmente com crianças e adolescentes, e pessoas em situação de rua, ou pessoas que têm dependência química, é absolutamente vital. Imaginar, pelos dados que nos traz a Kelly, que 45% das 250 mil profissionais desse país recebem menos de R$ 3 mil, não é só precarizar, é não ter a visão do que significa o sistema único de assistência.”

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário - Debater a parentalidade e celebrar o Dia Internacional da Família (15 de maio de 2025). Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro vai trabalhar no relatório para não onerar prefeituras

Despesas
De acordo com o analista técnico em Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Brunno Trindade, a preocupação das prefeituras é com o aumento de despesas com o pagamento do piso salarial. Ele estima uma elevação dos gastos da ordem de R$ 1 bilhão por ano para as prefeituras em todo o país.

O técnico da confederação de municípios ressaltou que, embora a legislação determine a divisão dos custos do sistema de assistência social entre União, estados e municípios, as prefeituras ficam com praticamente toda a responsabilidade. Segundo ele, o governo federal repassa atualmente apenas cerca de 20% do orçamento da assistência aos municípios. “O pleito é justo, só que tem que ter essa previsão orçamentária, e a União tem que cumprir um pouco mais esse papel em relação aos pagamentos.”

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Laura Carneiro, que também é relatora do projeto que institui o piso salarial para as assistentes sociais, concorda com essa necessidade de financiamento por parte da União. “O Sistema Único de Assistência é uma obrigação dos três entes da federação, como é na Saúde. E aí é verdade que quem sofre é quem está na ponta, e quem é a ponta? O trabalhador.”

A deputada se comprometeu a trabalhar junto aos consultores da Câmara e aos ministérios para encontrar uma solução que viabilize a aprovação do piso sem onerar de maneira ainda mais desproporcional as prefeituras.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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