Tribunal de Justiça de MT

Atendimentos do Juizado Especial Itinerante transformam vidas em Campos de Júio

Publicado

Entre os dias 6 e 10 de abril de 2026, moradores de Campos de Júlio tiveram acesso facilitado a serviços essenciais, com a realização de mais de 150 atendimentos pelo Juizado Especial Itinerante e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerante. A ação garantiu, entre outros serviços, a oficialização de 50 casamentos, promovendo segurança jurídica e a realização de sonhos.

A iniciativa integrou a programação do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT), que percorre a região de Conquista D’Oeste entre os dias 5 e 18 de abril, com o objetivo de aproximar a Justiça da população e ampliar o acesso a direitos.

Durante os cinco dias de atendimentos em Campos de Júlio, o ônibus itinerante transformou a rotina da cidade em um mutirão de cidadania, diálogo e resolução de demandas. Entre os serviços mais procurados estiveram os casamentos, marcados por emoção e novos começos para dezenas de casais.

Um dos aspectos que chamou atenção nas cerimônias foi a escolha, em alguns casos, de inversão do padrão tradicional de sobrenomes, com maridos adotando o nome das esposas. A decisão simboliza mudanças importantes nas relações familiares, reforçando a igualdade entre homens e mulheres.

Leia mais:  Justiça decide que cartão consignado funcionava como empréstimo e determina revisão dos juros

Além das celebrações, a equipe também realizou atendimentos voltados à mediação de conflitos, orientações e outros serviços, sempre com foco em soluções rápidas e consensuais.

De acordo com o gestor do ônibus itinerante, Caymmi Sousa e Silva, quem deseja participar dos atendimentos deve ficar atento à documentação necessária. Para a realização de casamento, é preciso apresentar documento de identidade, CPF e certidão de nascimento (para quem nunca foi casado). Pessoas que já foram casadas devem levar a certidão de casamento com averbação de divórcio. Caso haja filhos, também é necessário apresentar a certidão de nascimento deles. O procedimento exige ainda a presença de duas testemunhas, com documentos pessoais e comprovante de endereço.

Para divórcios, é necessário que haja acordo entre as partes. Nesses casos, devem ser apresentados documentos pessoais, comprovante de endereço e, se houver, documentos de bens a serem partilhados e também dos filhos, para definição de guarda e pensão alimentícia.

A presença do JEI em Campos de Júlio não apenas garantiu acesso à Justiça, mas também promoveu um atendimento mais próximo, humanizado e inclusivo.

Leia mais:  Assista à gravação dos painéis do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia mais:  Assista à gravação dos painéis do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia mais:  Aniversário da cidade: Comarca de Santo Antônio não terá expediente quinta e sexta

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana