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Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT

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No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu por triplo homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (07), Moacir Gonçalves Júnior a 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de triplo homicídio qualificado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, os fatos ocorreram em 8 de setembro de 2009, na Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, Alessandra de Paula Leandro, além da mãe dela, Maria Aparecida de Paula Leandro, e do padrasto, Levi Monteiro de Souza, causando a morte das três vítimas.A investigação apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término do relacionamento e por contexto de violência doméstica, marcado por ameaças reiteradas contra a ex-companheira e seus familiares.Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu de forma premeditada, com extrema violência, efetuando disparos na região da cabeça das vítimas.Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença condenatória, fixando a pena total de 52 anos de reclusão, considerando a prática de três homicídios qualificados.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues destacou, em plenário, a gravidade do caso, evidenciada pelo histórico de violência doméstica e pela execução de três pessoas da mesma família, em um único contexto criminoso.“Esperamos que essa decisão traga um mínimo de conforto aos familiares das vítimas e reforce a mensagem de que a vida é um bem inviolável, que deve ser protegido por todos nós”, finalizou o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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