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Atraso, cancelamento, overbooking: direitos de passageiros aéreos

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Em 2024, Brasil concentrou 98,5% das ações contra cias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
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Em 2024, Brasil concentrou 98,5% das ações contra cias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).


Aviões e aeroportos estão relacionadas ao período de férias e destino dos sonhos — além de, claro, viagens profissionais. No entanto, a chance do tão aguardado momento se tornar uma experiência negativa são altas.


O número de processos contra empresas aéreas no Brasil aumentou 149% nos últimos dois anos, segundo o  Conselho Nacional de Justiça( CNJ). Os problemas mais comuns são cancelamentos, atrasos de voos, extravio de bagagem e overbooking .

Mas como lidar com esses problemas? A chave pode ser a informação. Ao  iG Turismo, o advogado  Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos passageiros aéreos, esclarece as principais dúvidas sobre o tema e reforça as garantias desse grupo.  

Custo anual das companhias com processos é de R$ 1 bilhão.
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Custo anual das companhias com processos é de R$ 1 bilhão.


De acordo com ele, a maioria dos passageiros desconhece seus direitos fundamentais em situações. “As companhias aéreas frequentemente se aproveitam da desinformação dos consumidores”, afirma Alvim.

Isso ocorre com base no “risco calculado”, tática usada por companhias aéreas para avaliar o risco antes da tomada de decisão. Segundo ele, apenas uma pequena parcela de passageiros que conhece seus direitos busca reparação.

O que você precisa saber antes de viajar? 

Um conselho inicial é documentar todos os passos: fotos, comprovantes, comunicações. “A prova é o caminho para transformar um direito abstrato em realidade concreta”, destaca o especialista.

Seja por condições metereológicas, questões de segurança ou problemas com a aeronave, atrasos são problemas relativamente comuns na aviação. Mas isso não significa que devam ser normalizados ou menosprezados.

Neste caso, os direitos variam conforme o tempo de espera. “Após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação. Duas horas? Hora de garantir alimentação. Quatro horas ou mais com necessidade de pernoite? O passageiro tem direito à hospedagem e transporte”, explica.

Formandos no embarque do Rio de Janeiro para Porto Seguro, na viagem de formatura da Forma Turismo
Divulgação

Formandos no embarque do Rio de Janeiro para Porto Seguro, na viagem de formatura da Forma Turismo


Outros problemas comuns são:

– Cancelamentos: não basta uma simples remarcação

Alvim explica que cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência dão ao passageiro o direito de escolher entre reembolso integral ou reacomodação em outro voo. “Muitos não sabem, mas a escolha é do consumidor, não da companhia”, ressalta.

– Overbooking: prática comum e que prejudica o consumidor

O overbooking é outra prática comum e antiga, e ainda assim bem polêmica. A prática consiste na venda de passagens aéreas em quantidade superior à capacidade de assentos disponíveis no avião. Isso ocorre para aumentar os ganhos da empresa com base nos passageiros que não comparecem.

Quando o número de passageiros presentes extrapola o número de locais disponíveis, alguns são impedidos de embarcar. “As indenizações podem chegar a R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.400 em internacionais. E importante: receber essa compensação não impede a busca por danos morais adicionais”, alerta.

– Bagagem extraviada: guarde todas as provas

O advogado recomenda alguns procedimentos específicos, como o RIB( Registro de Irregularidade de Bagagem): “Guarde comprovantes de gastos emergenciais. Isso pode fazer toda a diferença em uma eventual indenização”.

Fonte: Turismo

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Turismo

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

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A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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