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Atraso excessivo em imóvel garante rescisão e indenização ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel foi mantida após atraso superior a três anos na entrega da infraestrutura prometida.
  • A incorporadora deverá devolver todos os valores pagos, além de pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil.

O comprador de um imóvel conseguiu rescindir o contrato firmado com uma incorporadora após mais de três anos de atraso na entrega da infraestrutura prometida. Além da rescisão, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O contrato previa que a infraestrutura do lote seria entregue em até 12 meses a partir da assinatura, ocorrida em agosto de 2020. No entanto, mesmo após o prazo, o imóvel permaneceu sem condições mínimas de uso, impedindo o comprador de usufruir do bem. Diante do descumprimento, foi ajuizada ação de rescisão contratual com pedido de devolução das quantias pagas e indenização.

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A incorporadora recorreu alegando prescrição do pedido de restituição da comissão de corretagem e sustentando que o atraso não seria suficiente para gerar dano moral, por se tratar de mero descumprimento contratual. Também afirmou que a cobrança da corretagem teria sido regular e previamente informada ao consumidor.

Ao analisar o recurso, foi mantida a sentença que reconheceu o inadimplemento contratual qualificado. A decisão destacou que a demora excessiva e injustificada, superior a três anos, frustrou completamente a finalidade do contrato e ultrapassou o limite do simples aborrecimento, atingindo a esfera pessoal do comprador.

Também foi afastada a alegação de prescrição, sob o entendimento de que o prazo começa a contar a partir da ciência inequívoca do descumprimento contratual. Quanto à comissão de corretagem, foi reconhecido o dever de restituição, já que a rescisão ocorreu por culpa da incorporadora e não houve a efetiva entrega do objeto contratado.

Processo nº 1032797-83.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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‘Copa do Judiciário’ completa um mês com 84,3% do álbum preenchido no Primeiro Grau

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A imagem mostra duas páginas abertas do álbum da Copa do Judiciário 2026, dedicadas aos eixos Dados de Qualidade e Comunicação Eletrônica. Na página à esquerda, com fundo vermelho, aparecem três espaços preenchidos por figurinhas relacionadas à qualidade dos dados, acompanhadas de ilustrações que reNeste sábado (11), a Copa do Judiciário completa um mês de lançamento consolidando-se como uma ferramenta lúdica e dinâmica para acompanhar metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho das unidades judiciais da Primeira Instância. Desde seu lançamento 14.843 das 17.608 figurinhas disponíveis já foram coladas, o equivalente a 84,3% de preenchimento do álbum virtual.
Neste período as unidades judiciárias conquistaram 790 novas figurinhas, aumentando gradativamente o preenchimento do álbum virtual. Entre 15 e 22 de junho foram conquistadas 134 figurinhas; na medição seguinte, entre 23 e 30 de junho, o aumento foi de 191. Já no período entre 31 de junho e 6 de julho ocorreu o maior avanço desde o lançamento da Copa, com 421 novas figurinhas conquistadas em apenas seis dias. Uma média de aproximadamente 70 por dia.
: A imagem apresenta um painel com indicadores da Copa do Judiciário 2026 - Álbum de Figurinhas, destacando a evolução do preenchimento do álbum entre 11 de junho e 6 de julho de 2026.Outro indicador positivo, que mostra o engajamento de magistrados e servidores, é a ampliação do número de metas alcançadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No lançamento do álbum 47 das 62 metas monitoradas apresentavam figurinhas coladas. Em 6 de julho, esse número passou para 49 metas cumpridas, representando 79% do total acompanhado pela competição.
O juiz auxiliar da CGJ, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destaca que a iniciativa conseguiu de maneira lúdica aproximar magistrados e servidores das metas institucionais. “A receptividade tem sido muito positiva. Antes do lançamento do álbum, nós estávamos com uma perspectiva de alcançar em torno de 78% da pontuação do Prêmio. Essa projeção já subiu para mais de 84%. Esse é exatamente o propósito da Copa do Judiciário”, afirma.
Álbum – Idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), a Copa do Judiciário aproveita o apelo nostálgico dos tradicionais álbuns de figurinhas para transformar o acompanhamento dos indicadores em uma experiência mais visual, interativa e acessível. Cada figurinha representa uma meta ou resultado alcançado pelas unidades judiciais, permitindo que magistrados e servidores acompanhem sua evolução durante todo o ano.
Nesta última quinta-feira (9), o TJMT expandiu o projeto para a segunda instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada, as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores já podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Leia mais sobre o assunto:
‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
Corregedoria convoca o Primeiro Grau para Copa do Judiciário 2026

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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