Política Nacional

Atualização de normas de convocação de PM e bombeiro da reserva volta ao Senado

Publicado

O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. 

PLS 102/2004, de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa, o projeto retorna ao Senado e, caso seja ratificado, segue para sanção. 

Adequação à legislação atual 

De acordo com o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta busca ajustar normas mais antigas, ainda em vigor, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 

Segundo ele, as mudanças alinham a legislação às hipóteses hoje previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.

Leia mais:  Sancionada lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo em 29 de setembro

Situações de retorno ao serviço ativo 

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta estabelece duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:

  • Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
  • Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.

No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, com possibilidade de prorrogação. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.

O texto também fixa limites para esse retorno: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos quem estiver na reserva há mais de cinco anos.

Remuneração e regras de promoção 

A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo nos casos de promoção por bravura ou post mortem. 

Leia mais:  Comissão aprova proposta que amplia conceito de nascente no Código Florestal

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto

Publicado

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.

— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.

Leia mais:  Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana