A Frente Parlamentar da Bacia do Rio Cuiabá da Assembleia Legislativa (ALMT), presidida pelo deputado Wilson Santos (PSD), realizou audiência pública nesta quinta-feira (18), para debater com as autoridades, representantes de diversos setores da sociedade e pescadores os impactos dos cinco primeiros meses da Lei nº 12.434/24, de 1º de março de 2024, que altera a Lei nº 9.096, sobre a política da pesca em Mato Grosso.
Segundo o deputado Wilson Santos, o Decreto nº 677/2024 foi publicado no dia 1º de fevereiro, antes mesmo de a proposta ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de um acordo feito na audiência de conciliação.
“Estamos discutindo os aspectos sociais e econômicos provocados pela lei estadual que se sobrepõe à legislação nacional e que não tem embasamento científico que a sustente. Estudos demostram que o estoque pesqueiro na Bacia do Alto Paraguai está normalizado, comprovando que a pesca não traz prejuízos ambientais em Mato Grosso, como aponta a lei”, explicou o parlamentar.
De acordo com o requerimento apresentado pelo deputado, a lei em vigor é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e Confederação Nacional dos pescadores e Aquicultores (CNPA), respectivamente.
As ações questionam as alterações na política da pesca em Mato Grosso (Lei estadual nº 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, proibindo a pesca profissional no estado por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano.
Atualmente, a legislação proíbe o transporte e comercialização de 12 espécies de peixes (cachara, capararari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, trairão e tucunaré) existentes nos rios de Mato Grosso.
Cristiano Quaresma afirmou que é preciso ter parâmetros ambientais em pesquisas científicas que comprovem que a pesca artesanal possa trazer prejuízos ambientais
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Fernando Francisco de Lima é pescador no Pantanal há 25 anos. Ele falou sobre os impactos econômicos com a proibição da pesca e a comercialização dessas 12 espécies de peixes, que representavam 93% da renda dos ribeirinhos pescadores. “Estou sem renda há 5 meses e não tenho outra profissão a não ser a de pescador, contou Fernando.
Para Humberto Hata, empresário do setor pesqueiro em Santo Antônio de Leverger, “ a vida dos ribeirinhos está precária. Pais e mães de família estão sem renda e muitos não têm outra fonte de sobrevivência”, explicou Humberto.
O coordenador-geral da Pesca Continental do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Cristiano Quaresma, afirmou que é preciso ter parâmetros ambientais em pesquisas científicas que comprovem que a pesca artesanal possa trazer prejuízos ambientais.
“Nosso entendimento é contra a lei que está em vigor, e nos colocamos a disposição do governo do estado para emitir parecer sobre sustentabilidade ambiental da pesca em Mato Grosso. O MPA está construindo um projeto de recuperação dos recursos pesqueiros e de monitoramento, mas entendemos que a pesca artesanal não pode ser interrompida”, disse Cristiano.
“Cerca de 15 mil pescadores artesanais estão vulneráveis. A gente sabe que a lei se destina mais a sobre a comercialização e ao transporte, mas a gente questiona isso. Estamos emitindo um parecer, que no momento oportuno será enviado ao STF, para que essa lei seja revista”, concluiu.
Ao final da audiência pública, o deputado Wilson Santos apresentou um documento descritivo dos pontos considerados negativos no relatório do ministro do STF, André Mendonça, que é o relator das ADIs, e que no início de julho negou uma liminar para barrar a instituição da lei estadual até que seja emitido um parecer final pelos membros da Corte.
Também participaram da audiência pública os deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).
Composição na ALMT – A Frente Parlamentar da Bacia do Rio Cuiabá é composta pelos deputados Wilson Santos (PSD), Beto Dois a Um (PSB), Carlos Avallone (PSDB), Diego Guimarães (Republicanos), Eduardo Botelho (União), Elizeu Nascimento (PL), Fabinho (PSB), Faissal (PV), Janaina Riva (MDB), Juca do Guaraná (MDB), Júlio Campos (União), Lúdio Cabral (PT) e Paulo Araújo (PP).
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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