Policial

Autor de feminicídio é preso pelas Forças de Segurança em São José do Rio Claro

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O autor do feminicídio ocorrido no domingo (4.5) em São José do Rio Claro foi preso em flagrante pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na manhã desta segunda-feira (5), menos de 24 horas após o crime. O companheiro da vítima, de 18 anos, identificado como autor do crime estava se deslocando entre casas de amigos e parentes com objetivo de tentar escapar de ser preso.

As investigações iniciaram logo após as equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar serem acionadas pelo serviço de resgate de São José do Rio Claro sobre uma mulher em óbito em uma rua da cidade. No local, a vítima Vitória Rodrigues Farias, de 23 anos, foi encontrada morta com aproximadamente quatro perfurações de golpes de faca.

Durante a apuração dos fatos, os policiais levantaram informações de que o autor das facadas seria o companheiro da vítima. Em análise de câmeras de segurança, também foi possível verificar o momento em que o suspeito saiu correndo da residência no horário aproximado da morte da vítima.

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Diante das evidências os policiais deram continuidade às diligências para prender o suspeito, que após passou por casa de parentes e amigos na tentativa de se esconder da Polícia. Percebendo que o cerco estava fechando, o suspeito fugiu para uma área de mata nas proximidades da cidade, onde foi localizado e preso.

Ele foi conduzido à Delegacia de São José do Rio Claro, onde após ser interrogado pelo delegado Arnon Osny Mendes Lucas, foi autuado em flagrante por feminicídio, sendo representado pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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