Política Nacional

Avança acordo de defesa entre Brasil e Eslovênia

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O projeto de decreto legislativo que trata do acordo de cooperação entre Brasil e Eslovênia na área da defesa foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). Agora a matéria segue para votação no Plenário da Casa.

O projeto (PDL 293/2024) teve como relator o senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou parecer favorável ao texto. Durante a reunião da CRE, o parecer foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Esse acordo internacional prevê ações relacionadas à compra e venda de produtos de defesa; pesquisa e desenvolvimento; e intercâmbio de conhecimento; entre outras.

Em seu parecer, Moro afirma que a parceria aproxima o Brasil de “um país estrategicamente localizado no centro da Europa”. Também diz que o acordo é relevante, “dada a crescente inserção do nosso país no cenário global, que se tem mostrado cada vez mais instável e propenso a tensões geopolíticas”.

Além disso, o senador defende a diversificação dos parceiros do Brasil em produtos de defesa, “tendo em vista a dificuldade de desenvolvimento autônomo desse tipo de tecnologia” e do risco de “se confiar em apenas um ou poucos parceiros internacionais” nessa área.

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O Brasil assinou o acordo em 2023. No entanto, o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional (o texto já passou pela Câmara dos Deputados) para que o presidente da República confirme sua adesão e insira o tratado na legislação brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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