Política Nacional

Avança projeto que prevê atendimento individualizado periódico na educação especial

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante atendimento individualizado periódico na educação especial, inclusive na educação de jovens e adultos (EJA) e no ensino remoto. O projeto (PL 781/2022) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

O autor da proposta é o senador licenciado Romário (PL-RJ). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que concedeu parecer favorável à iniciativa.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa norma já prevê o apoio especializado, na escola regular, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A proposta de Romário explicita que o apoio especializado deve incluir o atendimento individualizado periódico e deve se estender à educação de jovens e adultos e ao ensino remoto.

Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que tem gerado dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.

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Durante a leitura de seu parecer, Mara Gabrilli disse que é obrigação do Estado prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial. 

— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — declarou ela. 

Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao texto a obrigação de que o atendimento individualizado periódico seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

O PAEE é um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino.

Para a relatora, a organização do atendimento por meio do PAEE é importante para estruturar o apoio aos estudantes da educação especial. 

— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — ressaltou Mara.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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