Política Nacional

Avança projeto que susta norma sobre prorrogação de concessões de energia

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que suspende o decreto do Poder Executivo que regula a prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica. O texto recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 319/2025 foi proposto pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). A matéria torna sem efeito alguns pontos do Decreto 12.068, de 2024. De acordo com a norma, a prorrogação das concessões deve levar em conta os critérios de continuidade do fornecimento e gestão econômico-financeira.

Segundo Rogério Marinho, as Leis 9.074 e 8.987, de 1995, fixam condições mais rigorosas para a prorrogação de concessões. A legislação diz que a prestação do serviço deve comprovar regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade de tarifa.

Para o senador Astronauta Marcos Pontes, o decreto do Poder Executivo invade a competência do Legislativo. “A questão abordada pelo PDL revela o zelo do Congresso Nacional em cumprir com suas obrigações constitucionais de fiscalizar os atos do Poder Executivo e de atuar para que as leis aprovadas atinjam os objetivos para os quais elas foram concebidas”, argumenta o parlamentar no relatório aprovado.

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Apagão em SP

O PDL 319/2025 foi incluído na pauta da CI desta terça-feira a pedido do senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar responsabilizou a empresa Enel pela demora no restabelecimento de energia no estado de São Paulo.

Na semana passada um vendaval provocou quedas de árvores, cancelamentos de voos e desligamento de semáforos. Mais de 2,2 milhões de clientes paulistas ficaram sem luz. Para Seif, “a incompetência da Enel foi convalidada pelo Decreto 12.068”.

— Setores de comércio e serviço contabilizaram perdas de R$ 1,54 bilhão. Mais de 400 voos cancelados e atrasados. Fora semáforos, congestionamento, risco ao abastecimento de água, perda de produtos e medicamentos por falta de geladeiras — disse Seif.

Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), “o que está acontecendo em São Paulo é uma vergonha”. Segundo o parlamentar, imagens do sistema de monitoramento Smart Sampa comprovam a morosidade da Enel no restabelecimento do fornecimento de energia.

— Foi algo que me assustou. As imagens mostravam equipes da empresa de distribuição paralisadas. No momento em que São Paulo estava sofrendo com o apagão, as equipes estavam no pátio, paralisadas. O que estava na rua, em campo, era um número muito pequeno. Em razão disso, essa demora no fornecimento de energia. O tempo de resposta da concessionária não pode ser o tempo da morosidade — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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