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Avicultura do Rio Grande do Sul retoma exportações para a China e mira expansão no mercado europeu

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O setor avícola do Rio Grande do Sul inicia 2026 em trajetória de recuperação, marcada pela retomada das exportações de carne de frango para a China após quase dois anos de embargo. O movimento reforça o cenário de crescimento da atividade e amplia as oportunidades no mercado internacional.

Exportações de frango para a China são retomadas

A reabertura do mercado chinês representa um passo importante para o setor avícola gaúcho. Antes da suspensão, em 2024, a China respondia por cerca de 6% das exportações de carne de frango do estado.

Com a retomada dos embarques, a expectativa é de crescimento de aproximadamente 10% no volume exportado para o país asiático, fortalecendo a presença brasileira em um dos principais destinos globais.

Recuperação rápida após crise sanitária

O retorno das exportações ocorre após o controle de um caso de gripe aviária registrado no estado, que havia gerado restrições temporárias ao comércio internacional.

A rápida contenção do episódio permitiu a normalização das negociações com importantes parceiros comerciais, destacando a eficiência do setor no enfrentamento de desafios sanitários e na preservação do acesso aos mercados externos.

Produção concentrada fortalece competitividade regional

No Rio Grande do Sul, cerca de 44% da produção avícola está concentrada entre a Serra Gaúcha e o Vale do Caí, regiões que reúnem importantes polos industriais e frigoríficos voltados à exportação.

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O estado ocupa a terceira posição entre os maiores exportadores de carne de frango do Brasil e projeta crescimento de até 2% na produção ao longo de 2026, sustentado pela retomada da demanda internacional.

União Europeia entra no radar das exportações

Além da China, o setor acompanha de perto o avanço do acordo entre Mercosul e União Europeia, com previsão de entrada em vigor a partir de maio.

A ampliação do acesso ao mercado europeu pode abrir oportunidades para produtos de maior valor agregado, especialmente cortes nobres, contribuindo para a diversificação das exportações e aumento da competitividade.

Exportações e abates indicam retomada da atividade

Mesmo após os impactos sanitários registrados em 2025, o setor apresentou queda limitada de 3,6% no valor exportado, mantendo estabilidade no volume embarcado.

Os primeiros sinais de recuperação já são observados em 2026. Em janeiro, o valor das exportações de carne de frango cresceu 0,7%, enquanto o volume de abates também avançou.

A média diária de abates passou de 3,2 milhões de aves em 2025 para 3,4 milhões em janeiro de 2026, evidenciando a retomada gradual da produção.

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Mercado de ovos ganha destaque nas exportações

Outro ponto de crescimento é o mercado de ovos, que vem ganhando relevância no estado. Em 2025, o Rio Grande do Sul exportou US$ 24,6 milhões, alta de 38,1% em relação ao ano anterior.

Em janeiro de 2026, o avanço foi ainda mais expressivo, com exportações de US$ 2,7 milhões, crescimento de 132,7% na comparação anual.

Apesar de ainda representar uma fatia menor das exportações totais, o segmento apresenta forte potencial de expansão, com expectativa de crescimento de até 10% ao longo de 2026.

Perspectiva positiva para o setor em 2026

Com a retomada do mercado chinês e a possibilidade de ampliação das exportações para a Europa, a avicultura gaúcha entra em 2026 com perspectivas positivas.

A combinação entre recuperação produtiva, diversificação de mercados e avanço em acordos comerciais tende a sustentar o crescimento do setor ao longo do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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