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Bahia Farm Show 2026 será apresentada amanhã na Fenagro em Salvador

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Os preparativos para a Bahia Farm Show 2026 já começaram, e a organização vai aproveitar a abertura da Feira Internacional da Agropecuária (Fenagro), neste domingo (30.11), para apresentar oficialmente a 20ª edição da feira. A divulgação ocorre em Salvador, mas o foco está muito além da cerimônia: trata-se de antecipar o funcionamento de uma das maiores engrenagens de negócios do agronegócio no país.

A Farm se consolidou como o principal evento do setor no Norte e Nordeste e um dos maiores do Brasil em geração de negócios. Em 2024, alcançou o recorde de R$ 10,949 bilhões em vendas, resultado que elevou o patamar do evento e ampliou sua visibilidade entre fabricantes, instituições financeiras e empresas de tecnologia agrícola. Em 2025, voltou a chamar atenção pela dimensão do público, registrando 162.370 visitantes ao longo da semana — movimento que pressiona a infraestrutura regional e, ao mesmo tempo, confirma o peso econômico da feira para o Oeste baiano.

Com a 20ª edição marcada para ocorrer entre os dias 8 e 13 de junho de 2026, em Luís Eduardo Magalhães, a expectativa é de que a combinação entre tecnologia, crédito, máquinas de grande porte e soluções para sistemas irrigados volte a movimentar cifras expressivas. A organização projeta a presença de mais de mil marcas expositoras, mantendo a tendência de expansão vista nos últimos anos e reafirmando a feira como grande polo de lançamentos comerciais para equipamentos agrícolas voltados às culturas de milho, algodão e soja — bases da economia regional.

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FENAGRO – Considerada a maior feira agropecuária do Norte e Nordeste, começa nesta sábado (29.11) e segue até o próximo dia 8, no Parque de Exposições da capital baiana. Trata-se de um grande polo de agronegócio, lazer e cultura, com expectativa de atrair até 200 mil visitantes e gerar cerca de R$ 120 milhões em negócios diretos — entre vendas de máquinas agrícolas, insumos, animais e contratos diversos.

No evento, o público encontra um mix amplo de ofertas: de equipamentos agrícolas de última geração a insumos, animais de diversas espécies, oportunidades de crédito, leilões, feiras de produtos da agricultura familiar, mostras de tecnologias, além de espaços de lazer, turismo rural, gastronomia e entretenimento — com atrações pensadas para toda a família.

Essa dinâmica de agronegócio, cultura e consumo coloca a feira como um dos momentos mais importantes do calendário agro no país. E é nesse contexto que a apresentação da próxima edição da Bahia Farm Show ganha significado: além de marcar o lançamento oficial da 20ª edição, ela sinaliza o início de negociações, planejamento de investimentos e organização de participação de expositores e compradores — pautas que definem os rumos da safra e das compras de insumos e equipamentos.

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Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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