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Calor e grande público surpreendem na abertura da Expointer

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A 48ª Expointer abriu neste sábado (30.08) em Esteio (25 km da capital Porto Alegre) com sol forte, termômetros acima dos 30 °C e corredores lotados logo nas primeiras horas. O calor não afastou os visitantes: o movimento inicial surpreendeu organizadores e expositores, que projetam cerca de 800 mil pessoas circulando pelo parque até 7 de setembro.

Mais do que o público, o olhar está voltado para os negócios. A expectativa é de repetir ou superar o recorde de R$ 8,1 bilhões movimentados em 2024, puxados pela venda de máquinas e implementos agrícolas, que sozinhos responderam por mais de 90% do total no ano passado. O segmento da agroindústria familiar, que registrou R$ 10,9 milhões em vendas na edição anterior, também chega fortalecido, com 456 empreendimentos presentes, o maior número já registrado.

A presença de 6,7 mil animais em exposição reforça a dimensão da feira como vitrine da pecuária nacional. Julgamentos, leilões e provas funcionam como palco de negócios que movimentam genética, melhoramento e tecnologia no campo. A classificatória do Freio de Ouro, maior competição da raça crioula, volta a ser um dos pontos altos para o público.

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Na abertura, o governador Eduardo Leite destacou que a Expointer deste ano simboliza também a resiliência do agronegócio gaúcho após as enchentes que atingiram o estado no primeiro semestre. “A feira é a resposta de um setor que não parou e continua sendo motor da nossa economia”, afirmou.

Além das negociações, a agenda cultural terá mais de 50 apresentações de música e dança, com destaque para a estreia da Ópera Gaúcha e o espetáculo O Legado de um Povo. A mistura de tradição, tecnologia e negócios deve reforçar o papel da Expointer como um dos principais encontros do agro na América Latina.

Serviço – Expointer 2025

  • Data: 30 de agosto a 7 de setembro de 2025

  • Local: Esteio (25 km da capital Porto Alegre), Rio Grande do Sul

  • Programação: Exposição de animais, julgamentos, leilões, palestras técnicas, venda de máquinas e produtos da agroindústria familiar, atrações culturais e competição Freio de Ouro

  • Expectativa: R$ 8 bilhões em negócios e 800 mil visitantes

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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