Tribunal de Justiça de MT

Banco deve ressarcir cliente após golpe do falso funcionário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição financeira foi condenada a devolver R$ 16,2 mil e pagar indenização por danos morais a cliente idoso vítima de golpe dentro de agência bancária.
  • A decisão reconheceu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta o dever de reparar.

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

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As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Processo nº 1005480-76.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

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Há muita diferença entre tratar as pessoas de forma igual e tratá-las com justiça. E para explicar melhor é fundamental falar de igualdade versusequidade racial.
De forma resumida, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a igualdade garante o tratamento igualitário perante a lei, enquanto a equidade ajusta esse tratamento às necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo.
Assim, a equidade busca promover a aplicação da justiça na prática para corrigir desigualdades e desvantagens históricas por meio de ações afirmativas.
Depois de estudos iniciados a partir da Portaria 108/2020, o CNJ lançou em 2022 o Pacto Nacional pela Equidade Racial, do qual o Poder Judiciário de Mato Grosso é signatário a partir do Comitê de Equidade Racial.
Por meio dele, o Judiciário mato-grossense passou a realizar cursos de letramento racial e práticas antirracistas, oficinas nas diferentes áreas e outras ações no âmbito do Tribunal de Justiça e nas comarcas.
O trabalho busca promover a equidade, fortalecer a democracia, unir as pessoas pelo respeito para mostrar que o conhecimento é a melhor ferramenta para transformar a nossa realidade.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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