Tribunal de Justiça de MT

Banco perde recurso e multa por atraso na transferência de veículo é mantida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Justiça manteve multa diária aplicada a banco por descumprir decisão judicial.
  • O colegiado entendeu que valores já vencidos da multa não podem ser reduzidos. Também considerou válida a intimação feita por meio eletrônico.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.

O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.

No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.

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Intimação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.

O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.

Processo nº 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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