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Bolsas da Ásia avançam com força da tecnologia, enquanto Wall Street inicia o dia em queda

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As bolsas da Ásia encerraram o pregão desta quinta-feira (25) majoritariamente em alta, com destaque para os papéis ligados à inteligência artificial (IA) e semicondutores na China. O movimento refletiu o otimismo dos investidores em relação às tendências tecnológicas, mesmo diante da proximidade dos feriados do Dia Nacional e do Festival do Meio do Outono no país.

O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, subiu 0,6%, acumulando avanço de 2% na semana. Já o SSEC, de Xangai, registrou leve queda de 0,01%, mas caminha para fechar a semana em alta de 0,9%. Em Hong Kong, o Hang Seng teve recuo de 0,13%, apesar da forte performance semanal das ações de tecnologia.

De acordo com analistas da Topsperity Securities, o mercado segue em ritmo de alta gradual, com foco especial em empresas de inovação. “As tendências do setor continuarão a ditar a direção do mercado no curto prazo”, apontaram em relatório.

Além disso, investidores acompanham com atenção as negociações entre autoridades dos Estados Unidos e da China, marcadas para esta quinta-feira, no Departamento do Tesouro americano, com foco em comércio e relações econômicas.

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Desempenho das bolsas asiáticas e da Oceania
  • Tóquio (Nikkei): +0,27%, a 45.754 pontos
  • Hong Kong (Hang Seng): -0,13%, a 26.484 pontos
  • Xangai (SSEC): -0,01%, a 3.853 pontos
  • Shenzhen/Xangai (CSI300): +0,60%, a 4.593 pontos
  • Seul (Kospi): -0,03%, a 3.471 pontos
  • Taiwan (Taiex): -0,66%, a 26.023 pontos
  • Cingapura (Straits Times): -0,39%, a 4.273 pontos
  • Sydney (S&P/ASX 200): +0,10%, a 8.773 pontos
Wall Street começa o dia pressionada por juros

Enquanto os mercados asiáticos foram impulsionados pela tecnologia, Wall Street iniciou o pregão desta quinta-feira em queda, pressionada por novos dados econômicos e declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed), que reduziram as apostas em cortes de juros no curto prazo.

Na abertura, o Dow Jones caía 0,05%, a 46.097,43 pontos. O S&P 500 recuava 0,45%, a 6.608,19 pontos, e o Nasdaq Composite tinha a maior baixa, de 0,80%, aos 22.318,76 pontos.

A reação mostra cautela entre investidores, que buscam reavaliar expectativas para a política monetária americana após os sinais de que o Fed pode manter os juros elevados por mais tempo.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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