O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no sábado (24.1), três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes municípios do Estado.
Os atendimentos envolveram uma colisão entre dois veículos de passeio, um carro que bateu contra uma árvore em via urbana e o tombamento de uma carreta com incêndio na carga. As situações exigiram a atuação de equipes de resgate, atendimento pré-hospitalar e combate a incêndio.
O primeiro atendimento ocorreu no início da tarde, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá), quando equipes do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) foram acionadas, via 193, para atender a uma colisão entre dois veículos de pequeno porte no cruzamento das avenidas Imigrantes com Noêmia Dal Molin, no bairro Vila Rica.
No local, foi constatada a presença de sete vítimas, sendo quatro adultos e três crianças. Todas foram avaliadas pelas equipes de atendimento pré-hospitalar, apresentando, em sua maioria, escoriações leves e estado de abalo emocional. Uma mulher encontrava-se presa no interior de um dos veículos e precisou ser retirada com o uso de técnicas específicas de resgate.
Após os atendimentos, as vítimas foram encaminhadas ao Hospital Regional e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Outro adulto e duas crianças também estavam envolvidos na ocorrência, porém foram conduzidos por terceiros diretamente ao hospital antes da chegada dos bombeiros.
Ainda durante a tarde, por volta das 16h20, o CBMMT foi novamente acionado para atender a uma ocorrência de trânsito, desta vez na MT-130, km 106, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá). A equipe da 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (6ª CIBM) encontrou no local uma carreta bitrem tombada, com foco de incêndio em parte da carga, composta por fardos de algodão, sendo aproximadamente 15 fardões atingidos pelas chamas.
As equipes realizaram o combate ao incêndio com o uso de água, além do isolamento dos fardos atingidos, a fim de evitar a propagação do fogo para o restante da carga e para a vegetação adjacente.
Durante a atuação, parte da via precisou ser interditada e devidamente sinalizada, garantindo a segurança dos usuários da rodovia e das equipes em operação. O condutor do veículo não sofreu ferimentos e permaneceu no local, acompanhado por funcionários da empresa, aguardando a chegada da seguradora.
Já no período da noite, por volta das 20h58, o 2º Pelotão Independente de Bombeiros Militar (2º PIBM), em Água Boa (a 635 km de Cuiabá), foi acionado pela Polícia Militar para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito no cruzamento das avenidas Araguaia com Roncador. No local, foi constatado que o condutor perdeu o controle do veículo, saiu da via e colidiu contra uma árvore no canteiro central.
O motorista foi encontrado fora do veículo, consciente e orientado, apresentando sangramento nasal, ferimento na cabeça e queixas de dor na região das costas.
Após a realização dos primeiros atendimentos e dos procedimentos de imobilização, conforme protocolo de atendimento pré-hospitalar, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Água Boa para avaliação médica.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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