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Botelho propõe política de prevenção ao câncer de próstata em MT

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (05), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) destacou, em discurso alusivo ao Novembro Azul, a importância da conscientização, prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de morte entre os homens no Brasil. Na ocasião, o parlamentar também apresentou o projeto de lei nº1768/2025, que cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata em Mato Grosso.

Botelho ressaltou que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 71,7 mil novos casos de câncer de próstata por ano no país entre 2023 e 2025, sendo este o segundo tipo de tumor mais frequente entre os homens. Em Mato Grosso, a projeção é de cerca de 1.020 novos casos anuais, o que reforça a necessidade de políticas públicas estruturadas e descentralizadas. “Precisamos ir além das campanhas pontuais e fortalecer ações permanentes, garantindo que o homem tenha acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento humanizado. A informação e o acesso são nossos melhores aliados”, afirmou Botelho.

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O projeto de lei apresentado pelo parlamentar prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, que deve atuar como instrumento de execução da política estadual. Dentre as ações previstas estão a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação na zona rural e municípios com pouca estrutura hospitalar, mutirões regionais para exames e consultas urológicas, plataforma digital integrada ao sistema estadual de saúde, apoio psicológico e social ao paciente e à família.

Na justificativa, Botelho explica que o câncer de próstata é uma doença silenciosa, mas que pode ser curada em até 90% dos casos quando detectada precocemente. O objetivo da proposta é tornar permanente uma política de prevenção e cuidado contínuo, fortalecendo o atendimento público e levando serviços a todas as regiões do estado. “A aprovação desse projeto representa um passo decisivo na promoção da saúde do homem mato-grossense, na prevenção de mortes evitáveis e na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias”, concluiu o deputado.

O projeto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir à votação em plenário.

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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