Agro News

Brasil defende na ONU aumento da sinergia entre convenções para cumprir metas do Acordo de Paris

Publicado

O secretário nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Aloisio Melo, defendeu na última terça-feira (23/9), em Nova York (EUA), um reforço da sinergia entre as cúpulas climáticas globais para que as propostas e decisões nos vários âmbitos possam convergir para os objetivos comuns definidos no Acordo de Paris, em 2015.

Melo, que representou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, no painel Desbloqueando um futuro resiliente: sinergias climáticas e naturais rumo à COP 30, disse que a transversalidade já faz parte da cultura da gestão ambiental brasileira.

“Desde seu primeiro mandato como ministra do Meio Ambiente, há mais de 20 anos, Marina Silva tem insistido que as políticas ambientais são transversais e devem ser elaboradas e implementadas em conjunto por todos os órgãos governamentais e em diálogo constante com a sociedade. Essa visão é nossa realidade, temos vários ministérios trabalhando juntos para construir nosso Plano Clima, a Estratégia Nacional de Biodiversidade e a política de Neutralidade de Degradação da Terra”, afirmou.

O painel, organizado pelas delegações de Colômbia e Alemanha, fez parte da programação oficial da Assembleia Geral da ONU que foi aberta na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tema é uma das preocupações contemporâneas da agenda climática, na medida que os efeitos do aquecimento global se aceleram paralelamente à perda de vigor do multilateralismo. “Não temos tempo nem espaço para abordagens fragmentadas. Precisamos encontrar maneiras de avançar mais rapidamente e de forma mais sinérgica”, justificou Melo.

Leia mais:  Programa Carne Angus Certificada realiza desossa técnica na Coopavel e destaca criação no Paraná

O secretário se referia aos esforços globais em torno de temas estratégicos que englobam a cúpula da biodiversidade (UNCDB), a cúpula climática (UNFCCC) e a cúpula sobre desertificação (UNCCD). As três conferências das partes (conhecidas como COPs), criadas a partir da Rio 92, são fundamentais para as ações de mitigação previstas no Acordo de Paris, em áreas como desmatamento, desertificação, combustíveis fósseis e energia limpa e degradação da terra e do oceano. Melo sustentou a necessidade de superar o que chamou de “abordagens tradicionais”, ou seja, a falta de sinergia entre as cúpulas e as soluções propostas nos encontros globais para deter o aquecimento provocado pela emissão de gases de efeito estufa (GEE).

Segundo Melo, o ponto central do trabalho com sinergias é “maximizar os benefícios entre as convenções”, para promover ações coerentes que se reforcem mutuamente e evitem efeitos colaterais negativos. O secretário afirmou que há um histórico de trabalho conjunto nas três Convenções do Rio que precisa ser continuado. Ele citou iniciativas recentes, como a criação do Programa Conjunto de Capacitação e o Grupo de Ligação Conjunta, que apontam nessa direção. “Podem ser ferramentas fundamentais para uma abordagem sinérgica, que agora é mais importante do que nunca”, completou.

Melo mencionou “elementos centrais” que devem ser incorporados a qualquer esforço relacionado a sinergias. Em primeiro lugar, de acordo com ele, deve ajudar os países a melhorar o planejamento nacional integrado, incluindo mecanismos de coordenação nacional para aumentar a coerência entre os Objetivos de Neutralidade da Degradação da Terra (ODN), os planos para preservação de espécies (PANs) e as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).

Leia mais:  Mercado de frango no Brasil enfrenta pressão de oferta e preços seguem estáveis no atacado

Em segundo lugar, é fundamental abordar as interligações entre a perda de biodiversidade, as alterações climáticas, a desertificação e a degradação da terra e do oceano de forma prática, com ações de restauração florestal e da bioeconomia. Por fim, segundo Melo, é necessário fortalecer as capacidades dos países para monitorizar e avaliar essas interligações, facilitando a cooperação técnica e científica, a transferência de tecnologia e a capacitação para melhorar o conhecimento e procurar formas de harmonizar e promover a operabilidade entre os sistemas de informação.

“À medida que nos aproximamos da COP30, devemos ter em mente que, para alcançar os objetivos das três Convenções do Rio, precisamos avançar coletivamente na implementação dos resultados do Balanço Global [GST] da COP28, incluindo a eliminação do desmatamento e da degradação florestal e a transição energética para a neutralidade nas emissões, com abandono gradual dos combustíveis fósseis. Não percamos de vista as causas profundas das alterações climáticas”, ressaltou o secretário.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  UPL defende papel central da agricultura na redução de emissões de carbono durante a COP30 em Belém

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  Mato Grosso bate novo recorde histórico nas exportações de carne bovina em 2025

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana