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Brasil deve exportar 1,8 milhão de toneladas de açúcar; Porto de Santos lidera embarques

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Volume exportado cresce e navios diminuem nos portos

O Brasil deve embarcar 1,812 milhão de toneladas de açúcar nas próximas semanas, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil, referente à semana encerrada em 17 de dezembro. O volume representa alta em relação à semana anterior, quando estavam previstos 1,513 milhão de toneladas.

Apesar do aumento nas cargas programadas, o número de navios à espera para embarque caiu de 51 para 45 no mesmo período, indicando maior agilidade nas operações portuárias.

Santos concentra mais da metade do açúcar a ser exportado

O Porto de Santos (SP) segue como o principal ponto de escoamento do açúcar brasileiro, concentrando 1,096 milhão de toneladas do total previsto para exportação.

Na sequência aparecem os portos de:

  • Paranaguá (PR) – 355,1 mil toneladas;
  • São Sebastião (SP) – 182,8 mil toneladas;
  • Maceió (AL) – 88 mil toneladas;
  • Suape (PE) – 50 mil toneladas;
  • Recife (PE) – 27,5 mil toneladas;
  • Imbituba (SC) – 12,2 mil toneladas.
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Os dados consideram navios já atracados, em espera para atracação e os que têm previsão de chegada até 2 de março.

Variedades exportadas e perfil do carregamento

A maior parte do açúcar exportado é da variedade VHP (Very High Polarization), que totaliza 1,572 milhão de toneladas.

Também estão programados embarques de:

Cristal B150 – 128,6 mil toneladas;

  • TBC – 85,5 mil toneladas;
  • VHP ensacado – 25 mil toneladas equivalentes.
Exportações de dezembro somam 1,6 milhão de toneladas

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil já exportou 1,6 milhão de toneladas de açúcar e melaços em dezembro de 2025, movimentando US$ 601,1 milhões até o momento. A média diária de embarques é de 160 mil toneladas, com receita média de US$ 60,1 milhões por dia útil e preço médio de US$ 357,50 por tonelada.

Comparativo com dezembro de 2024 mostra aumento no volume

Na comparação com dezembro de 2024, o volume médio diário embarcado aumentou 18,6%, passando de 134,9 mil para 160 mil toneladas.

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Entretanto, o preço médio recuou 21,4%, de US$ 478,00 para US$ 357,50 por tonelada, o que resultou em uma queda de 6,8% na receita diária média.

O desempenho reflete o bom ritmo de embarques, mas também a pressão dos preços internacionais do açúcar sobre o valor final das exportações brasileiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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