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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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Produtos bovinos brasileiros podem ganhar mais espaço no mercado japonês

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Estabelecimentos brasileiros registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) que produzem produtos bovinos processados têm até as 18h desta segunda-feira (31.08) para manifestar interesse em participar da auditoria sanitária que o Japão realizará no Brasil e que poderá ampliar o acesso de produtos bovinos processados ao mercado japonês. A iniciativa ocorre em meio ao esforço brasileiro para aumentar a presença da pecuária nacional em um dos mercados de carne mais exigentes e valorizados do mundo.

A chamada foi aberta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para identificar estabelecimentos interessados e preparados para receber a missão japonesa. O trabalho será conduzido pelas autoridades sanitárias do Japão e deverá avaliar as condições brasileiras de produção e processamento.

A lista inclui produtos como carne bovina desidratada, conhecida internacionalmente como beef jerky, envoltórios bovinos submetidos a tratamento térmico e o chamado Prime Beef, produto elaborado a partir de colágeno bovino e extrato de carne.

O objetivo da auditoria é revisar o Programa de Verificação de Exportação (EVP, na sigla em inglês), conjunto de procedimentos que estabelece as condições que os estabelecimentos brasileiros precisam cumprir para vender determinados produtos ao Japão.

Na prática, uma avaliação favorável poderá permitir a inclusão de novos produtos e estabelecimentos brasileiros no comércio com o país asiático.

O prazo desta segunda-feira não significa, portanto, abertura automática do mercado. Ele representa uma etapa preparatória para a auditoria e para a negociação sanitária necessária antes da autorização das exportações.

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A movimentação ganha importância porque o Japão é fortemente dependente da importação de alimentos. Cerca de 60% das calorias consumidas pela população japonesa têm origem externa, ao mesmo tempo em que o país mantém padrões sanitários rigorosos para entrada de produtos agropecuários.

Na carne bovina, aproximadamente 70% do consumo japonês é abastecido por importações. Austrália e Estados Unidos estão entre os principais fornecedores, enquanto o Brasil ainda busca ampliar sua participação nesse mercado.

A abertura para a carne bovina brasileira in natura é uma negociação separada e muito mais ampla, que se arrasta há mais de duas décadas. Brasil e Japão decidiram acelerar as discussões e estabeleceram a realização de inspeções técnicas como uma das etapas necessárias para avançar na avaliação de risco.

Por isso, embora a auditoria relacionada ao prazo de segunda-feira seja destinada a produtos processados, o movimento ocorre dentro de uma aproximação sanitária e comercial mais abrangente entre os dois países.

Para a pecuária brasileira, conquistar espaço no Japão teria importância que vai além do volume vendido. O país asiático é considerado um mercado de elevado valor agregado e possui exigências sanitárias capazes de funcionar como referência para outros compradores.

A diversificação também ganhou importância neste segundo semestre. As exportações brasileiras de carne bovina chegaram a 1,97 milhão de toneladas entre janeiro e julho, crescimento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, mas o setor enfrenta mudanças nas condições de acesso a alguns de seus principais destinos.

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Nesse cenário, ampliar o número de compradores reduz a dependência de poucos mercados e aumenta as alternativas comerciais dos frigoríficos. O efeito pode chegar ao pecuarista por meio de maior disputa pela matéria-prima e da valorização de animais que atendam às exigências dos destinos mais remuneradores.

A abertura de um mercado, entretanto, não termina com a autorização sanitária. Frigoríficos precisam cumprir requisitos específicos de produção, processamento, rastreabilidade e certificação para serem habilitados a exportar.

É justamente esse processo que começa agora para os produtos incluídos na chamada. Os estabelecimentos interessados devem encaminhar a documentação por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e do respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), para que a manifestação chegue ao Mapa dentro do prazo.

Manifestações apresentadas depois das 18h desta segunda-feira não serão consideradas.

A auditoria japonesa será o passo seguinte. Se o resultado permitir a revisão das regras atuais, o Brasil poderá acrescentar novos produtos bovinos à pauta de exportações para o Japão enquanto continua negociando o objetivo de maior peso econômico para a pecuária nacional: a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira in natura.

Fonte: Pensar Agro

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